Vitória dos Servidores da UFRGS: Justiça garante devolução de valores descontados na vigência da IN 28, durante a pandemia
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Os servidores técnico-administrativos da UFRGS obtiveram uma importante vitória judicial no processo coletivo nº 5029230-92.2020.4.04.7100, que discutiu os efeitos da Instrução Normativa nº 28/2020 durante o período da pandemia.
A decisão reconheceu que os servidores agiram de boa-fé e que houve erro de interpretação por parte da Administração, afastando a obrigação de devolução de valores recebidos até 12/05/2020.
Além disso, a Justiça determinou que valores descontados indevidamente após essa data — referentes a períodos anteriores — devem ser restituídos aos servidores.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e já transitou em julgado em 08/02/2022, ou seja, não cabe mais recurso.
✔️ O que isso significa na prática?
Os descontos realizados pela Administração em relação a valores recebidos antes de 12/05/2020 são indevidos;
Os servidores têm direito à devolução desses valores;
O direito é individual, ou seja, cada servidor precisa ingressar com sua execução.
💰 Quais verbas estão envolvidas?
Serviço extraordinário
Auxílio-transporte
Adicional noturno
Adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, entre outros)
⚖️ Nova fase: execução da sentença
Com o trânsito em julgado, inicia-se agora a fase de execução da sentença, que é o momento em que cada servidor pode efetivamente buscar o recebimento dos valores devidos.
Como os valores variam conforme a situação funcional de cada servidor, a execução será feita de forma individual, mediante análise das fichas financeiras.
📄 O que o servidor precisa fazer?
Os interessados devem reunir a documentação necessária e encaminhar para análise, incluindo:
Documentos pessoais.
Procuração e contrato. Clique no link e baixe o kit para preencher: (kit para sócios da Assufrgs ou Kit para não sócios da Assufrgs).
Fichas financeiras do período (de janeiro de 2020 até hoje).
⚠️ Atenção - Se você sofreu descontos relacionados à IN nº 28/2020, pode ter valores a receber. Não deixe passar esse direito!
A decisão já é definitiva e garante a restituição dos valores descontados indevidamente.
Em caso de dúvias, fale com o escritório RVC Advogados ou com o setor jurídico da ASSUFRGS Sindicato:
Escritório Rogério Viola Coelho – RVC Advogados
WhatsApp: 51 3023-8320
E-mail: contato@rvc.adv.br
Jurídico ASSUFRGS Sindicato
E-mail: juridico@assufrgs.org.br
WhatsApp: (51) 99315-7254 (apenas mensagens de texto)
Telefone fixo: (51) 3228-1054
Situação das ações coletivas da UFCSPA e do IFRS:
5029287-13.2020.4.04.7100 – IN 28 – UFCSPA
ACP que busca o pagamento dos adicionais suprimidos.
Julgada procedente em primeiro e segundo grau.
Recurso Especial admitido em 29/11/2023.
Atualmente aguarda julgamento nos tribunais superiores. Sem previsão de execução no momento.
5029296-72.2020.4.04.7100 – IN 28 – IFs
ACP que busca o pagamento dos adicionais suprimidos.
O juízo de primeiro grau determinou a indicação de valor certo da causa, o que exigiria o levantamento do número de servidores afetados e dos valores não pagos, o que é inviável neste momento.
Foi interposto recurso ao TRF4, que manteve a decisão.
Posteriormente, em 31/10/2024, no Agravo em Recurso Especial, foi determinado: retorno dos autos ao primeiro grau; fixação do valor da causa de ofício; prosseguimento do feito.
Atualmente, o processo está concluso para julgamento em primeiro grau.
Sem previsão de execução no momento.

