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Vitória dos Servidores da UFRGS: Justiça garante devolução de valores descontados na vigência da IN 28, durante a pandemia

  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Os servidores técnico-administrativos da UFRGS obtiveram uma importante vitória judicial no processo coletivo nº 5029230-92.2020.4.04.7100, que discutiu os efeitos da Instrução Normativa nº 28/2020 durante o período da pandemia.


A decisão reconheceu que os servidores agiram de boa-fé e que houve erro de interpretação por parte da Administração, afastando a obrigação de devolução de valores recebidos até 12/05/2020.


Além disso, a Justiça determinou que valores descontados indevidamente após essa data — referentes a períodos anteriores — devem ser restituídos aos servidores.


A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e já transitou em julgado em 08/02/2022, ou seja, não cabe mais recurso.


✔️ O que isso significa na prática?


  • Os descontos realizados pela Administração em relação a valores recebidos antes de 12/05/2020 são indevidos;


  • Os servidores têm direito à devolução desses valores;


  • O direito é individual, ou seja, cada servidor precisa ingressar com sua execução.


💰 Quais verbas estão envolvidas?


  • Serviço extraordinário


  • Auxílio-transporte


  • Adicional noturno


  • Adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, entre outros)


⚖️ Nova fase: execução da sentença


Com o trânsito em julgado, inicia-se agora a fase de execução da sentença, que é o momento em que cada servidor pode efetivamente buscar o recebimento dos valores devidos.


Como os valores variam conforme a situação funcional de cada servidor, a execução será feita de forma individual, mediante análise das fichas financeiras.


📄 O que o servidor precisa fazer?


Os interessados devem reunir a documentação necessária e encaminhar para análise, incluindo:



⚠️ Atenção - Se você sofreu descontos relacionados à IN nº 28/2020, pode ter valores a receber. Não deixe passar esse direito!


A decisão já é definitiva e garante a restituição dos valores descontados indevidamente.


Em caso de dúvias, fale com o escritório RVC Advogados ou com o setor jurídico da ASSUFRGS Sindicato:


Escritório Rogério Viola Coelho – RVC Advogados

WhatsApp: 51 3023-8320


Jurídico ASSUFRGS Sindicato

WhatsApp: (51) 99315-7254 (apenas mensagens de texto)

Telefone fixo: (51) 3228-1054



Situação das ações coletivas da UFCSPA e do IFRS:


5029287-13.2020.4.04.7100 – IN 28 – UFCSPA

  • ACP que busca o pagamento dos adicionais suprimidos.

  • Julgada procedente em primeiro e segundo grau.

  • Recurso Especial admitido em 29/11/2023.

  • Atualmente aguarda julgamento nos tribunais superiores. Sem previsão de execução no momento.

5029296-72.2020.4.04.7100 – IN 28 – IFs

  • ACP que busca o pagamento dos adicionais suprimidos.

  • O juízo de primeiro grau determinou a indicação de valor certo da causa, o que exigiria o levantamento do número de servidores afetados e dos valores não pagos, o que é inviável neste momento.

  • Foi interposto recurso ao TRF4, que manteve a decisão.

  • Posteriormente, em 31/10/2024, no Agravo em Recurso Especial, foi determinado: retorno dos autos ao primeiro grau; fixação do valor da causa de ofício; prosseguimento do feito.

  • Atualmente, o processo está concluso para julgamento em primeiro grau.

  • Sem previsão de execução no momento.

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