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Concedida aposentadoria especial por tempo de contribuição no Município de Cachoeirinha

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • há 2 horas
  • 1 min de leitura

As preliminares levantadas pelo Município de Cachoeirinha e pelo IPREC (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha), foram analisadas e afastadas. No mérito, o magistrado considerou a condição de saúde levando em conta laudo pericial emprestado de outro processo do mesmo servidor, que tratava de matéria semelhante.


A legislação aplicável foi a Lei Complementar n.º 83/2022 do Município de Cachoeirinha, juntamente com a Lei Complementar Federal n.º 142/2013. Dessa forma, foi assegurada a aposentadoria especial ao servidor com deficiência leve após 28 anos de tempo de contribuição.


A sentença afastou a condicionante de apresentação de laudo pericial municipal, superando o entrave para a concessão do benefício na via administrativa. Segundo o magistrado: 


“A Administração não pode se beneficiar de sua própria omissão para negar um direito constitucionalmente assegurado” 


Nesse sentido, foi julgado procedente o pedido, declarando o direito do servidor à aposentadoria; condenando o IPREC a implementar o benefício e o município ao pagamento das parcelas vencidas de Abono Permanência pelo tempo excedido no qual o servidor teria direito ao benefício, mas que não havia sido concedido.

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