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TJRS suspende regra que vedava qualquer atividade remunerada em licença de saúde

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade que analisa norma do Município de Imbé (§ 2º do art. 72 da Lei Municipal n. 64/1994) que impunha vedação genérica e absoluta ao exercício de atividade remunerada durante a licença para tratamento de saúde.


Em juízo preliminar, o Órgão Especial entendeu que a restrição ampla e indistinta desconsidera que a incapacidade laboral deve ser avaliada em relação às atribuições específicas do cargo que motivou o afastamento. Além disso, viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a isonomia material, a razoabilidade e a proteção ao trabalho e à saúde, ao não diferenciar servidores submetidos ou não a regime de dedicação exclusiva.


A decisão suspendeu os efeitos do dispositivo legal, afastando sua aplicação aos servidores não submetidos à dedicação exclusiva, até o julgamento definitivo da ação.

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