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Servidor municipal alcança direito ao reenquadramento funcional após exoneração

16 de dez. de 2025
1 min de leitura

No caso, o servidor municipal de Cachoeirinha se exonerou do cargo em que estava como uma formalidade necessária para assumir cargo temporário em outro município (uma vez que há proibição de acúmulo de cargos).


Em suas razões, o juiz entendeu que a formalização de um pedido de exoneração ao invés de um pedido de “Vacância por posse em cargo inacumulável” não poderia prejudicar o servidor. Ainda, referiu que houve falha de informação por parte do Município por dar uma orientação equivocada. 


O caso, então, foi enquadrado no art. 22 da Lei Municipal n° 07/2007:

"O servidor efetivo que passa de um determinado cargo para outro, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, assume o novo cargo no padrão correspondente do cargo anteriormente ocupado."


Após o período de trabalho temporário em outro município, o servidor retornou por concurso ao cargo que ocupava, mantendo o padrão de vencimento que tinha antes de sair. Dessa forma, a decisão protege a trajetória funcional do servidor e celebra os princípios que regem a Administração Pública.

1 comentário


randyhillmr051996
05 de set.

rr88 mình cũng kiểu nghe mọi người nhắc hoài nên bấm vào xem thử cho biết chứ không định tìm hiểu sâu. Vừa vào thấy trang làm khá “dễ thở”, không nhồi nhét quá nhiều thứ một lúc nên mắt đỡ mệt. Mình thích nhất là cách họ chia nội dung thành từng khối riêng, nhìn phát là biết phần nào ra phần đó, kéo xuống cũng không bị lạc. Mấy chỗ hiển thị thông tin dạng bảng cột nhìn gọn gàng, liếc nhanh vẫn nắm được ý chính. Thanh menu đặt khá nổi nên chuyển qua lại giữa các mục không phải mò, cảm giác thao tác mượt và ít rối. Nói chung lướt vài phút thôi mà thấy…

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