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Servidor municipal alcança direito ao reenquadramento funcional após exoneração

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • há 25 minutos
  • 1 min de leitura

No caso, o servidor municipal de Cachoeirinha se exonerou do cargo em que estava como uma formalidade necessária para assumir cargo temporário em outro município (uma vez que há proibição de acúmulo de cargos).


Em suas razões, o juiz entendeu que a formalização de um pedido de exoneração ao invés de um pedido de “Vacância por posse em cargo inacumulável” não poderia prejudicar o servidor. Ainda, referiu que houve falha de informação por parte do Município por dar uma orientação equivocada. 


O caso, então, foi enquadrado no art. 22 da Lei Municipal n° 07/2007:

"O servidor efetivo que passa de um determinado cargo para outro, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, assume o novo cargo no padrão correspondente do cargo anteriormente ocupado."


Após o período de trabalho temporário em outro município, o servidor retornou por concurso ao cargo que ocupava, mantendo o padrão de vencimento que tinha antes de sair. Dessa forma, a decisão protege a trajetória funcional do servidor e celebra os princípios que regem a Administração Pública.

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