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Servidor(a) público(a) aprovado(a) em outro concurso? Saiba como manter seu vínculo sem pedir exoneração

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • há 4 horas
  • 1 min de leitura

Se você é servidor(a) público(a) e foi aprovado(a) em um novo concurso, é natural surgir a dúvida: preciso pedir exoneração do cargo atual? A resposta é: não necessariamente. Existe uma alternativa legal e segura prevista na legislação: a vacância por posse em cargo inacumulável.


O que é vacância por posse?


A vacância é o afastamento temporário do servidor de seu cargo atual, sem rompimento do vínculo com a administração pública. Ela é aplicável quando o novo cargo é inacumulável com o anterior — ou seja, não pode ser exercido simultaneamente.


Por que solicitar vacância?


Esse direito garante que o servidor possa retornar ao cargo anterior caso:

  • Desista do novo cargo;

  • Seja reprovado no estágio probatório.


📅 O prazo para recondução é de até 3 anos, conforme previsto em lei.


E se o pedido for negado?

Caso a administração pública negue o pedido de vacância, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. O servidor estável tem direitos que precisam ser respeitados, e o indeferimento pode ser questionado judicialmente.

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