Reunião com a PROGESP/UFRGS esclarece trâmites sobre notificações referentes aos cortes de rubricas
- Vitor Hugo Xavier
- 7 de out.
- 2 min de leitura
Ao final de setembro, representantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), da ASSUFRGS Sindicato e do Escritório Rogério Viola Coelho Advogados reuniram-se para tratar dos desdobramentos administrativos relacionados ao Ofício Circular nº 17-2/2025. O documento, expedido pela UFRGS, aborda supostas inconsistências no pagamento da vantagem prevista no artigo 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, com base em parecer da Controladoria-Geral da União no Rio Grande do Sul (CGU/RS), posteriormente encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Participaram da reunião, Marcelo Soares Machado (Diretor do Departamento de Administração de Pessoal/PROGESP); Arthur Gustavo dos Santos Bloise (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas/UFRGS); Julia Vaz Mielczarski e Beatriz Lourenço Mendes (advogadas do Escritório Rogério Viola Coelho); Ana Luisa Esteves (Assistente Jurídica da ASSUFRGS); e Morgana de Marco (Coordenação de Administração e Finanças da ASSUFRGS).
Esclarecimentos da PROGESP
Durante a reunião, o diretor Marcelo Soares Machado apresentou os seguintes pontos:
Servidores e pensionistas notificados poderão apresentar defesa administrativa diretamente à PROGESP.
O prazo para Pedido de Reconsideração será de 30 dias a partir da notificação.
As defesas podem ser protocoladas presencialmente na Av. Paulo Gama, 110 – 4º andar, ou enviadas por e-mail para dap@progesp.ufrgs.br.
O processo seguirá o rito administrativo padrão, com possibilidade de recurso em caso de indeferimento.
Até o encerramento definitivo do processo, haverá efeito suspensivo, garantindo que não haja cortes, absorções ou supressões de rubricas nos proventos dos servidores.
Encaminhamentos e ações do sindicato
A ASSUFRGS solicitou oficialmente à PROGESP o acesso à listagem completa dos servidores e pensionistas atingidos pelo parecer. A PROGESP confirmou que atenderá à solicitação. Até o momento, foram identificados cerca de 96 servidores, com novos casos ainda em apuração.
O sindicato e o Escritório Rogério Viola Coelho Advogados reforçam o compromisso de manter todos os servidores informados por meio dos canais oficiais, oferecendo orientação jurídica, acompanhamento administrativo e, se necessário, medidas judiciais cabíveis.
Orientação aos servidores
Caso algum servidor ou pensionista receba notificação ou ofício da PROGESP referente ao artigo 184 da Lei nº 1.711/52, é fundamental que entre em contato imediatamente com a ASSUFRGS ou com o Escritório Rogério Viola Coelho Advogados para receber as orientações adequadas.
A atuação conjunta entre o sindicato e o escritório jurídico visa garantir a defesa dos direitos dos servidores e a transparência nos processos administrativos em curso.

