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Justiça reconhece direito de servidor de Viamão à percepção integral do Adicional de Produtividade Fiscal durante licença médica

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • 2 de out.
  • 2 min de leitura

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Viamão proferiu sentença favorável a servidor municipal, reconhecendo seu direito à percepção integral do Adicional de Produtividade Fiscal durante o período de licença para tratamento de saúde. A decisão representa importante avanço na proteção da estabilidade financeira de servidores públicos em momentos de vulnerabilidade.


No caso, o servidor usufruiu de dois períodos distintos de licença médica, separados por um intervalo de sete meses. Durante o primeiro afastamento, o Município de Viamão observou corretamente a regra prevista no parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.917/2020, calculando o adicional com base na média dos valores percebidos nos doze meses anteriores. Entretanto, no segundo afastamento, ocorrido em 2024, o Município deixou de aplicar o mesmo critério, resultando em pagamento de valores inferiores aos devidos, o que motivou o servidor a procurar este escritório para ajuizar o processo.


A sentença destacou que a interpretação restritiva adotada pela administração municipal contrariava o texto legal e os princípios constitucionais da legalidade e da proteção ao servidor. O juiz Igor Guerzoni Paolinelli Hamade afirmou que, ao excluir os meses da licença anterior da base de cálculo, o Município esvaziou o sentido protetivo da norma, gerando enriquecimento sem causa por parte do ente público.


“Em razão disso, a sentença reconheceu o direito do servidor de perceber o Adicional de Produtividade Fiscal durante o afastamento para tratamento de saúde, calculado com base na média dos doze meses anteriores, condenando o Município a restituir as diferenças salariais do período e assegurando ao servidor tranquilidade financeira no momento em que necessitava dedicar-se ao tratamento de sua saúde”, destaca Helena de Castro, integrante da equipe do escritório Rogério Viola Coelho Advogados, que atuou no caso.


A decisão condenou o Município de Viamão ao pagamento das diferenças remuneratórias referentes aos meses de abril a setembro de 2024, com correção monetária e juros, conforme as normas vigentes.


O escritório Rogério Viola Coelho Advogados reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores públicos e celebra mais um resultado que reforça a importância da atuação jurídica especializada.

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