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Justiça concede isenção de Imposto de Renda à servidora de Cachoeirinha portadora de visão monocular

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • 9 de out.
  • 1 min de leitura

O juiz acolheu a tese de que a visão monocular pode ser considerada como cegueira para fins de enquadramento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, que, por sua vez, estabelece as moléstias passíveis de isenção. Para embasar sua fundamentação, o magistrado ainda se utilizou de diversos julgados dos Tribunais superiores, que reiteram esse posicionamento.


Além disso, durante o processo, o Município alegou que o IPREC (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha) deveria constar no polo da demanda. No entanto, o juiz afastou a preliminar, fundamentando mencionando entendimento do STJ "Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores". 


Essa decisão, além de isentar a servidora para os próximos anos, também condena o Município de Cachoeirinha ao pagamento retroativo dos valores recolhidos a título de IR desde a data de sua aposentadoria, desde que dentro dos últimos cinco anos.

 

A ação foi movida pelo escritório Rogério Viola Coelho, com encaminhamento do SIMCA (Sindicato dos Municipários de Cachoeirinha).

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