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Restituição para servidores da UFRGS que tiveram valores descontados referente a auxílio-creche

Nas últimas décadas, centenas de estudos e pesquisas confirmaram que os seis primeiros anos de vida são fundamentais para o desenvolvimento humano. No Brasil, a Educação Infantil – isto é, o atendimento a crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas – é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988.


Com base nesta premissa, a ASSUFRGS, através da CSPM Advogados Associados, ajuizou ação civil pública para garantir a restituição de valores descontados de servidores da UFRGS a título de auxílio-creche. A universidade alegava que a própria Constituição atribui também à família a responsabilidade pela educação de seus dependentes. A instituição utilizava o decreto Decreto nº 977/93 para efetivar o desconto em folha de seus funcionários.


Para o juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen a participação do servidor no custeio do referido auxílio acaba por transferir-lhe, parcialmente, um dever que é do Estado. A UFRGS foi condenada a restituir os valores indevidamente descontados de seus servidores. Os valores deverão ser corrigidos. Confira um trecho da sentença do magistrado:“Observa-se, pois, que a cobrança não encontra respaldo legal, posto que o Decreto nº 977/93 extrapolou sua função regulamentar ao estatuir o custeio, ainda que parcial, pelo beneficiário, do auxílio pré-escolar, onerando a fruição de direito previsto na Lei nº 8.069/90, constituindo, ainda, violação à Constituição, que determina que a obrigação de assistência pré-escolar deve ser arcada pelo Estado.Assim, a exigência de custeio parcial por parte do servidor é ilegítima e deve ser afastada, seja por ter sido instituída por Decreto, sem o necessário substrato em lei, seja por se mostrar contrária ao escopo do artigo 54, inciso IV, da Lei nº 8069/90 e do artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal”.


A condenação se deu em primeiro grau, cabendo recurso da UFRGS. Não haverá, neste momento, qualquer alteração nos contracheques dos servidores, de modo que a UFRGS pode seguir fazendo os descontos por enquanto. A ação busca reaver os descontos indevidos a título de “auxílio-creche”, “auxílio-pré escola” e “assistência pré-escolar” efetivados nos contracheques dos servidores (ou seja, caso a decisão seja mantida, a Universidade, ao final, terá que restituir todos esses valores descontados indevidamente).


A ação busca o ressarcimento desses descontos no período de maio de 2013 em diante. Todos os servidores que tiveram esses descontos nesse período estão contemplados pela ação e poderão reaver esses valores descontados indevidamente pela Universidade ao final do processo.

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