Aposentados e Pensionistas Federais sem paridade, entre 2004 e 2008, têm direito a reajuste
Decisão do STF (Tema 1224) confirma a aplicação dos índices do RGPS aos aposentados e pensionistas daquele período; entre em contato com o advogado ou advogada de sua confiança para fazer os seus cálculos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do reajuste de aposentadorias e pensões concedidas a servidores públicos federais sem paridade, referente ao período anterior à edição da Lei nº 11.784/2008. No julgamento do Tema 1.224 de Repercussão Geral (RE 1.372.723), o Plenário do STF fixou a tese de que é constitucional a aplicação dos mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) para atualizar os proventos e pensões do serviço público federal nesse período.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003, afastou-se a regra da paridade para novos benefícios, garantindo-se, contudo, a preservação do valor real das aposentadorias e pensões. Diante da lacuna inicial da Lei nº 10.887/2004 quanto ao índice específico aplicável entre 2004 e 2008, o STF consolidou que os índices do RGPS/INSS devem ser observados para recompor as perdas inflacionárias da época.
Quem são os beneficiados pela decisão?
A tese fixada pelo STF abrange diretamente:
Servidores públicos federais aposentados sem direito à paridade entre 2004 e 2008.
Pensionistas de servidores públicos federais cujos benefícios foram concedidos sem paridade no período de 2004 a 2008.
Benefícios sem paridade são aqueles que não acompanham automaticamente os aumentos concedidos aos servidores ativos. Para esses beneficiários, a ausência de índice oficial entre 2004 e 2008 gerou defasagens nos proventos que agora podem ser corrigidas e cobradas judicialmente.
Atenção: Servidores Estaduais e Municipais
O Tema 1.224 do STF trata expressamente sobre a esfera federal. A possibilidade de reajuste para aposentados e pensionistas de estados e municípios depende da análise da legislação local e das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do respectivo ente.
Como receber as diferenças? Faça seus cálculos com o escritório RVC
A recomposição das perdas inflacionárias e a cobrança das parcelas retroativas exigem uma análise técnica e individualizada do histórico funcional e previdenciário. É necessário avaliar o ato de concessão, a ausência de paridade, os valores pagos na época e o montante exato a recuperar.
Se você ou um familiar se aposentou ou passou a receber pensão do serviço público entre 2004 e 2008 sem regra de paridade, não deixe de verificar o seu direito.
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