top of page
shutterstock_1022254765.jpg

Aposentados e Pensionistas Federais sem paridade, entre 2004 e 2008, têm direito a reajuste

há 2 horas
2 min de leitura

Decisão do STF (Tema 1224) confirma a aplicação dos índices do RGPS aos aposentados e pensionistas daquele período; entre em contato com o advogado ou advogada de sua confiança para fazer os seus cálculos.


Aposentados e Pensionistas Federais da UFRGS, UFCSPA e IFRS participam de Assembleia Geral de Greve da categoria em 2026. (Foto: ASSUFRGS SIndicato)
Aposentados e Pensionistas Federais da UFRGS, UFCSPA e IFRS participam de Assembleia Geral de Greve da categoria em 2026. (Foto: ASSUFRGS SIndicato)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do reajuste de aposentadorias e pensões concedidas a servidores públicos federais sem paridade, referente ao período anterior à edição da Lei nº 11.784/2008. No julgamento do Tema 1.224 de Repercussão Geral (RE 1.372.723), o Plenário do STF fixou a tese de que é constitucional a aplicação dos mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) para atualizar os proventos e pensões do serviço público federal nesse período.


Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003, afastou-se a regra da paridade para novos benefícios, garantindo-se, contudo, a preservação do valor real das aposentadorias e pensões. Diante da lacuna inicial da Lei nº 10.887/2004 quanto ao índice específico aplicável entre 2004 e 2008, o STF consolidou que os índices do RGPS/INSS devem ser observados para recompor as perdas inflacionárias da época.


Quem são os beneficiados pela decisão?


A tese fixada pelo STF abrange diretamente:

  • Servidores públicos federais aposentados sem direito à paridade entre 2004 e 2008.

  • Pensionistas de servidores públicos federais cujos benefícios foram concedidos sem paridade no período de 2004 a 2008.


Benefícios sem paridade são aqueles que não acompanham automaticamente os aumentos concedidos aos servidores ativos. Para esses beneficiários, a ausência de índice oficial entre 2004 e 2008 gerou defasagens nos proventos que agora podem ser corrigidas e cobradas judicialmente.


Atenção: Servidores Estaduais e Municipais


O Tema 1.224 do STF trata expressamente sobre a esfera federal. A possibilidade de reajuste para aposentados e pensionistas de estados e municípios depende da análise da legislação local e das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do respectivo ente.


Como receber as diferenças? Faça seus cálculos com o escritório RVC


A recomposição das perdas inflacionárias e a cobrança das parcelas retroativas exigem uma análise técnica e individualizada do histórico funcional e previdenciário. É necessário avaliar o ato de concessão, a ausência de paridade, os valores pagos na época e o montante exato a recuperar.


Se você ou um familiar se aposentou ou passou a receber pensão do serviço público entre 2004 e 2008 sem regra de paridade, não deixe de verificar o seu direito.


Fale com um advogado ou advogada de sua confiança para esclarecer suas dúvidas.

Contatos RVC Advogados:

📞 Whatsapp: (51) 3023-8320


Comentários


WhatsApp-icone.png

Assine nossa newsletter

Obrigado(a)!

  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube

Contato

Rua Sete de Setembro, 1.069, cj. 1410
Centro Histórico

90017-900

 (51) 3023 8320

Porto Alegre/RS

© 2026 Rogério Viola Coelho Advogados – Defesa dos Direitos dos Trabalhadores. Todos os direitos reservados.

bottom of page