top of page
shutterstock_1022254765.jpg

Justiça Federal reconhece direito de aposentada da UFRGS a diferenças no Incentivo à Qualificação

há 24 minutos
1 min de leitura
Foto: Guilherme Santos/Sul21
Foto: Guilherme Santos/Sul21

A aposentadoria impede o reconhecimento de diferenças remuneratórias relacionadas ao Incentivo à Qualificação? A Justiça Federal entendeu que não, no caso analisado envolvendo uma aposentada da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).


A sentença da 3ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes da revisão do percentual do Incentivo à Qualificação de 20% para 25%.


Na contestação, a UFRGS alegou, preliminarmente, a prescrição do próprio fundo de direito, sustentando que o pedido questionava um ato administrativo antigo, relacionado à concessão do percentual de 20%. No mérito, defendeu que uma nova interpretação administrativa não poderia retroagir para modificar situações já consolidadas, invocando os princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.


Ao analisar o caso, a Justiça afastou a tese de prescrição do fundo de direito, entendendo que se tratava de prestações remuneratórias sucessivas, sujeitas à prescrição apenas das parcelas anteriores aos cinco anos que precederam o ajuizamento da ação.


Quanto ao mérito, a sentença registrou que a própria UFRGS concordou, durante o processo, com o enquadramento no percentual de 25%, considerando a graduação em Geografia e sua relação direta com o cargo exercido.


Com isso, foi reconhecido o direito ao pagamento das diferenças remuneratórias, acrescidas de juros e correção monetária, conforme os critérios estabelecidos na sentença.


A decisão destaca a importância de examinar os critérios legais de concessão do Incentivo à Qualificação e os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento funcional, inclusive nos casos de servidores aposentados.


Conteúdo meramente informativo.

Comentários


WhatsApp-icone.png

Assine nossa newsletter

Obrigado(a)!

  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube

Contato

Rua Sete de Setembro, 1.069, cj. 1410
Centro Histórico

90017-900

 (51) 3023 8320

Porto Alegre/RS

© 2026 Rogério Viola Coelho Advogados – Defesa dos Direitos dos Trabalhadores. Todos os direitos reservados.

bottom of page