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STF garante opção previdenciária a servidor que assume cargo em outro ente federativo

há 11 minutos
1 min de leitura
Foto: STF/Reprodução
Foto: STF/Reprodução

Se você mudou de ente federativo sem romper o vínculo, pode ter direito de optar pelo regime previdenciário anterior. O escritório RVC Advogados pode analisar o seu caso. Entre em contato.


Na último dia 24 de setembro, o STF decidiu que o servidor que ingressou anteriormente no serviço público em um ente federativo e, sem romper o vínculo com a Administração Pública, posteriormente assumiu cargo em outro ente, tem direito de optar entre:


➡️ o Regime de Previdência Complementar; ou

➡️ a permanência no regime previdenciário anterior.


A discussão surgiu justamente porque a Administração vinha considerando apenas a data de ingresso no novo ente federativo, desconsiderando o vínculo anterior do servidor com o serviço público.


A Corte reconheceu que a expressão “ingressado no serviço público” não está limitada ao ingresso em um determinado ente federativo.


Assim, servidores que ingressaram anteriormente no serviço público e posteriormente mudaram de esfera — por exemplo, de Município ou Estado para a União — podem ter reconhecido o direito de optar pela manutenção do regime previdenciário anterior, desde que preenchidos os requisitos definidos pela decisão.


A decisão representa um importante reconhecimento da continuidade da trajetória funcional e previdenciária do servidor público.


Se seu caso envolve mudança de ente federativo e regime de previdência complementar, a análise da situação funcional e previdenciária individual é fundamental para verificar a incidência da decisão do STF.


📲 Entre em contato com nossa equipe para uma análise jurídica do seu caso:


Whatsapp: (51) 3023-8320

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