STF garante opção previdenciária a servidor que assume cargo em outro ente federativo

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Na último dia 24 de setembro, o STF decidiu que o servidor que ingressou anteriormente no serviço público em um ente federativo e, sem romper o vínculo com a Administração Pública, posteriormente assumiu cargo em outro ente, tem direito de optar entre:
➡️ o Regime de Previdência Complementar; ou
➡️ a permanência no regime previdenciário anterior.
A discussão surgiu justamente porque a Administração vinha considerando apenas a data de ingresso no novo ente federativo, desconsiderando o vínculo anterior do servidor com o serviço público.
A Corte reconheceu que a expressão “ingressado no serviço público” não está limitada ao ingresso em um determinado ente federativo.
Assim, servidores que ingressaram anteriormente no serviço público e posteriormente mudaram de esfera — por exemplo, de Município ou Estado para a União — podem ter reconhecido o direito de optar pela manutenção do regime previdenciário anterior, desde que preenchidos os requisitos definidos pela decisão.
A decisão representa um importante reconhecimento da continuidade da trajetória funcional e previdenciária do servidor público.
Se seu caso envolve mudança de ente federativo e regime de previdência complementar, a análise da situação funcional e previdenciária individual é fundamental para verificar a incidência da decisão do STF.
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