top of page
shutterstock_1022254765.jpg

Promulgada aposentadoria especial para os Agentes Comunitários de Saúde e para os Agentes de Combate às Endemias

há 1 hora
2 min de leitura
Foto: Jhonney Macena/Prefeitura Aparecida de Goiânia
Foto: Jhonney Macena/Prefeitura Aparecida de Goiânia

A Emenda Constitucional nº 140 de 2026 foi oficialmente promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026, consolidando uma das maiores conquistas históricas para os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).


Para quem deseja planejar o futuro com base no novo texto constitucional, o impacto prático desdobra-se nos seguintes pontos fundamentais:


🎯 Requisitos da Regra Permanente (A partir de 2041)

Para os profissionais que ingressarem no sistema a longo prazo, as exigências fixadas para os regimes próprio (RPPS) e geral (RGPS) são:

  • Mulheres: Idade mínima de 57 anos.

  • Homens: Idade mínima de 60 anos.

  • Tempo de Atividade: Mínimo de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função.


⏳ Regras de Transição (Para quem já está na ativa)

Quem já exerce a atividade na data de promulgação conta com duas opções de transição que garantem o direito à integralidade e à paridade remuneratória:

  1. Idade Progressiva por Escalonamento Quinzenal (Art. 3º): Exige os 25 anos de contribuição na atividade, mas as idades mínimas sobem de forma gradual:

    • Até o final de 2030: 50 anos (mulheres) / 52 anos (homens).

    • Até o final de 2035: 52 anos (mulheres) / 54 anos (homens).

    • Até o final de 2040: 54 anos (mulheres) / 56 anos (homens).

    • Bônus por tempo: Cada ano trabalhado que exceder os 25 anos mínimos reduz em um ano a idade limite para se aposentar (com teto máximo de redução de 5 anos).

  2. Transição por Pontos (Art. 4º): Exige o cumprimento concomitante de:

    • Mulheres: Mínimo de 60 anos de idade, 15 anos de contribuição total (sendo 10 anos na atividade) e alcance de 83 pontos (soma da idade + tempo total de contribuição).

    • Homens: Mínimo de 63 anos de idade, 15 anos de contribuição total (sendo 10 anos na atividade) e alcance de 86 pontos.


🛠️ Direitos Funcionais e Fim da Terceirização

O texto traz proteções estruturais importantes para a carreira:

  • Vínculo Efetivo Obrigatório: Fica expressamente proibida a contratação temporária ou terceirizada dessas categorias, exceto em situações excepcionais de emergência ou surtos pandêmicos.

  • Efetivação de Vínculos Precários: Municípios e Estados têm o prazo limite de até 31 de dezembro de 2028 para regularizar e admitir sob regime jurídico de cargo efetivo todos os agentes que atuavam de forma temporária/precária e que ingressaram via processo seletivo público nos moldes previstos pela legislação.

  • Inclusão de Afastamentos: O período de afastamento para cumprimento de mandato classista ou o tempo trabalhado em regime de readaptação funcional (decorrente de acidente ou doença do trabalho) contam normalmente para o cálculo de efetivo exercício.

  • Financiamento: A União enviará uma assistência financeira complementar a Estados e Municípios para custear o impacto orçamentário decorrente do pagamento das aposentadorias especiais.

  • Inclusão Indígena: Todas as regras, direitos e transições foram estendidos de maneira integral aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.



Fontes: Agência Brasil, Migalhas, TV Senado e TST

 
 
 

Comentários


WhatsApp Ícone

Assine nossa newsletter

Obrigado(a)!

  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube

Contato

Logo RVC Advogados

Rua Sete de Setembro, 1.069, cj. 1410
Centro Histórico

90017-900

 (51) 3023 8320

Porto Alegre/RS

© 2026 Rogério Viola Coelho Advogados – Defesa dos Direitos dos Trabalhadores. Todos os direitos reservados.

bottom of page