Professora substituta da UFRGS garante na Justiça reconhecimento de tempo de serviço ignorado pelo INSS
AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO | O Escritório Rogério Viola Coelho – RVC Advogados obteve uma importante decisão judicial que reconhece e garante o direito de uma trabalhadora à correta averbação do seu tempo de contribuição. A ação envolveu uma trabalhadora que atuou como professora substituta na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) por quase dois anos. Embora tenha havido o devido recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no período, o vínculo empregatício não constava no extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa omissão por parte da autarquia federal impedia a trabalhadora de comprovar formalmente o período trabalhado e, consequentemente, inviabilizava a transferência e inclusão desses anos de serviço no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Diante da falha administrativa, o escritório ingressou com a medida judicial cabível. A sentença julgou o pedido procedente, acolhendo as pretensões da servidora para:
Determinar a retificação imediata do CNIS pelo INSS, passando a constar formalmente o vínculo de professora substituta na UFRGS;
Determinar a expedição da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente ao período trabalhado, permitindo a averbação de quase dois anos no RPPS.
O juízo indeferiu apenas o pedido de indenização por danos morais. Da decisão, ainda cabe recurso, mantendo-se o acompanhamento processual até o trânsito em julgado.
A procedência da ação evidencia um equívoco frequente na gestão de dados previdenciários pelo INSS, que muitas vezes deixa de lançar vínculos e recolhimentos efetivamente realizados. Divergências ou omissões no CNIS podem trazer sérios prejuízos no futuro, como atrasos na concessão de aposentadorias ou a perda de tempo de serviço utilizável na carreira pública.
O resultado obtido reforça a importância de que servidores públicos e demais trabalhadores acompanhem periodicamente seu extrato do CNIS e, ao identificarem pendências ou ausência de vínculos, busquem orientação jurídica especializada para resguardar seus direitos.
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Conteúdo meramente informativo.





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