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Parecer jurídico do escritório RVC defende o acúmulo da jornada flexibilizada (30 horas) com o PGD, para os servidores dos Institutos Federais

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • 12 de fev.
  • 2 min de leitura


Fachada do Campus Porto Alegre do IFRS. Foto: Divulgação
Fachada do Campus Porto Alegre do IFRS. Foto: Divulgação

Nesta terça-feira (11), a advogada Kelly Borges, integrante do escritório Rogério Viola Coelho, compareceu à reunião entre a administração do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) e o sindicato dos Técnico-Administrativos em Educação da instituição (ASSUFRGS), representado pelo Coordenador Ricardo Souza. No encontro, foi apresentado um parecer jurídico elaborado pela advogada defendendo a coexistência da jornada flexibilizada de 30 horas (Decreto 1590) com o Programa de Gestão e Desenvolvimento (PGD). O documento ressalta que não há nenhum impedimento legal a nível federal normativo de decreto ou portaria que impeça o PGD e a jornada de 30 horas de forma concomitante. No parecer, ainda é defendido o conceito de usuário como comunidade interna e externa, tal como consta no plano de carreira TAE, Lei 11091.


"O parecer foi solicitado pela coordenação da ASSUFRGS como um auxilio para a luta em defesa da pauta histórica dos TAEs pela jornada de 30h. Em um momento em que o Brasil volta a discutir, através da pauta da jornada 6x1, a redução de jornada, é imprescindível garantir a permanência da jornada flexibilizada. O parecer se sustenta no princípio da eficiência do serviço público e na autonomia constitucional dos institutos para reforçar a autogestão pela comunidade como forma mais eficaz de garantir a qualidade da educação pública federal", enfatiza Kelly Borges.


A partir da apresentação do parecer e do debate entre administração e sindicato, foi acordado que fica suspenso os efeitos do parágrafo único do artigo 8º da Instrução Normativa do PGD no IFRS, que impedia a jornada flexibilizada. Marc Emerim, Diretor de Gestão de Pessoas da instituição reconheceu a compatibilidade entre a jornada flexibilizada e o PGD, pelo menos na modalidade presencial, cabendo maior análise na modalidade híbrida.


Dessa forma, uma vez suspenso o parágrafo único do artigo 8º, as equipes do IFRS que já têm a jornada flexibilizada terão seus turnos de escala garantidos até que seja revista a redação do parágrafo com a presença do sindicato, de modo que não prejudique os colegas com jornada flexibilizada, nem aqueles que eventualmente aderirem ao PGD, ou aqueles que se enquadram nas duas situações.


Confira a íntegra do parecer:





Fonte: ASSUFRGS Sindicato

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