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Servidora de Cachoeirinha obrigada a compensar horas por causa das enchentes tem vitória na Justiça

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Cachoeirinha reconheceu a ilegalidade da exigência de “banco de horas negativo” imposta a servidores municipais durante o período de calamidade pública provocado pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.


Segundo a sentença, um decreto municipal condicionava o registro de faltas justificadas — decorrentes de força maior — à compensação futura das horas não trabalhadas. Na prática, servidores foram obrigados a realizar jornadas excedentes para “pagar” horas em que, por imposição das enchentes, não puderam comparecer ao trabalho.


O Juízo foi claro ao afirmar que:


“A ausência da servidora decorreu de força maior, evento que rompe o nexo de causalidade e afasta sua responsabilidade. As faltas foram devidamente justificadas e reconhecidas pela própria Administração. A imposição de compensação por um período não trabalhado por motivo alheio à vontade da servidora, e pelo qual já recebeu a devida remuneração, resulta em uma contraprestação laboral indevida. Comprovado que a autora efetivamente laborou as 55 horas para saldar o banco negativo, essa jornada adicional […] deve ser remunerada como serviço extraordinário, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, vedado pelo artigo 884 do Código Civil.”


A decisão determina que as horas trabalhadas para compensar o saldo negativo sejam pagas como horas extras, com o adicional legal, reconhecendo que a exigência de compensação criada por decreto não tinha amparo na legislação municipal.


Decisão relevante para servidores que foram obrigados a compensar horas em razão de eventos extremos e involuntários.


Conteúdo meramente informativo, conforme as normas éticas da OAB.


Foto: Giro de Gravataí/Reprodução

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