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Parecer confirma inconstitucionalidade de escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul

Por Marcelo Passarella


Ilegalidade de projeto já havia sido apontada por ação do escritório Rogério Coelho após implantação de decreto federal no ano passado  

 

A implantação do projeto de escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul, aprovada na Assembleia Legislativa em abril, pode ser interrompida ao longo dos próximos meses em função de um parecer da Advocacia Geral da União (AGU).


O documento encaminhado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que a legislação invade competências que são exclusivamente do governo federal, e, portanto, não podem ser reguladas estritamente pelos estados.  Hoje, são 46 escolas estaduais gaúchas que contam com militares na função de monitores. 


A manifestação da AGU é uma resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada no mês de julho pelo CPERS e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), após a aprovação do projeto na Assembleia Legislativa (AL).


Alvo de críticas intensas de entidades, trabalhadores e especialistas da área, o projeto que instituiu as escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul é visto por como um grande retrocesso nas práticas pedagógicas e gestão democrática do ambiente de ensino.


A abertura de margens para inserção de militares para funções pedagógicas sem a devida formação compromete a qualidade do ensino e estimula um ambiente autoritário, afirma o Cpers.


“Não há evidências científicas que comprovem a eficácia das escolas cívico-militares na melhoria do comportamento das alunas(os) ou na qualidade do ensino. A promessa de um ambiente mais seguro e disciplinado não encontra respaldo em estudos conclusivos, e a presença de militares nas escolas pode, na verdade, aumentar a tensão e reduzir o espaço para o diálogo e a liberdade de pensamento”, afirma o sindicato, em nota publicada no site oficial.  


A diretora-geral do 39º núcleo do Cpers, Neiva Lazzarotto, considera o parecer um alento diante das constantes mobilizações do Cpers e das comunidades contra a medida. Em abril deste ano, o 39º núcleo protestou na Assembleia contra a aprovação do projeto.  


Conforme Neiva, o parecer da AGU é baseado em critérios apontados pela própria Constituição e deve ser o guia para a reivindicação constante de melhorias em todos os setores da educação pública. Portanto, a defesa de maior investimento público, qualidade de ensino e de infraestrutura e outras demandas essenciais para atingir as condições plenas de educação passa pela defesa das premissas garantidas pela carta magna.


Segundo ela, o modelo cívico-militar não obedece a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e o Plano Nacional de Educação, e assim, contraria os valores da gestão democrática das escolas. Ambas as legislações não preveem a contratação de militares da reserva em atividades pedagógicas.


“Desde o início essa lei é inconstitucional, pois fere a legislação da gestão democrática, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e a própria Constituição, que prevê uma escola pública, laica, de qualidade, com iguais condições para todos. Portanto, esses são princípios que são feridos ao se criar um modelo assim nas escolas públicas. O Sindicato vai ter reuniões em breve para cobrar a Secretaria da Educação e o governador dessa medida e não podemos admitir outra atitude senão acatar essa decisão.


Confira um trecho do parecer do advogado-geral da União, Jorge Messias:


“Resta demonstrada a inexistência de fundamento constitucional que permita a criação de escolas cívico-militares da forma como realizada pela legislação sob invectiva, haja vista que a Constituição Federal, mesmo considerando as características do modelo federativo, não outorga aos estados federados a competência legislativa para instituir um modelo educacional distinto daquele delineado pela Lei nº 9.394/1996”.


Escritório RVC já obteve êxito em barrar modelo cívico-militar na Justiça


Em novembro do ano passado, a 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre já havia determinado a ilegalidade das escolas cívico-militares, após o encaminhamento de uma ação jurídica pelo escritório Rogério Coelho. Embora a sentença fosse relacionada às escolas do modelo federal já revogado pelo presidente Lula (PT) - o Programa de Escolas Cívico-Militares Pecim, que abrangia 23 escolas – essa decisão é considerada um importante instrumento para evitar novas tentativas de implementar militares na educação pública no futuro.  


Ou seja, a prática os argumentos para a defesa da inconstitucionalidade permanecem os mesmos, pois encontram forte amparo em premissas constitucionais.


A advogada do escritório Rogério Viola Coelho, Kelly Pinheiro Borges Freitas reafirma a legitimidade da contestação na Justiça, tendo em vista as claras bases legais que sustentam a gestão democrática das escolas.  


“A escola cívico-militar fere frontalmente a constituição federal brasileira, em especial, o inciso VI, do art. 206 que prevê a gestão democrática como um dos princípios norteadores do ensino público brasileiro. A forte hierarquia militar é incompatível com o desenvolvimento e prática do exercício da cidadania entre a comunidade escolar”, salienta a advogada.


Foto: EEEM Carlos Drummond de Andrade/Divulgação

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