Justiça reconhece ilegalidade de desconto salarial imposto a servidora municipal
- Vitor Hugo Xavier
- 6 de ago.
- 1 min de leitura
Nosso escritório obteve importante êxito judicial em favor de uma servidora pública do Município de Cachoeirinha, que teve valores descontados indevidamente de sua remuneração sem qualquer processo administrativo prévio.
Na sentença, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Cachoeirinha reconheceu que a servidora não foi convocada formalmente para a atividade que justificaria a falta e que o desconto em sua folha foi realizado sem garantir o contraditório e a ampla defesa, violando os princípios constitucionais e a legislação municipal.
O Poder Judiciário determinou:
A nulidade do ato administrativo que registrou a falta injustificada;
A exclusão da falta injustificada da ficha funcional da servidora;
A devolução dos valores descontados de forma ilegal.
Essa decisão reafirma o dever da Administração Pública de respeitar os direitos fundamentais dos servidores e de observar o devido processo legal antes de aplicar penalidades.
Nosso escritório atua com compromisso técnico e ético na defesa dos servidores e servidoras públicas, além de representar o Sindicato dos Municipários de Cachoeirinha (SIMCA), entidade com forte atuação na proteção dos direitos da categoria.
Seguimos firmes na missão de assegurar justiça, legalidade e valorização do serviço público.





Comentários