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Assédio eleitoral no trabalho: saiba como identificar e onde denunciar

há 6 horas
2 min de leitura
Foto: Secom/TST
Foto: Secom/TST

Com o avanço do período eleitoral, a defesa da liberdade de escolha no ambiente de trabalho ganha relevância central para a garantia dos direitos trabalhistas. Ameaças de demissão, promessas de vantagens financeiras ou profissionais, cobranças sobre a intenção de voto e constrangimentos por preferências políticas configuram assédio eleitoral no trabalho, prática ilegal que viola a livre manifestação do trabalhador.

O assédio eleitoral se caracteriza quando empregadores, gestores ou pessoas em posição de autoridade utilizam seu poder hierárquico ou econômico para constranger, influenciar ou pressionar colaboradores a apoiar ou votar em determinada candidatura, partido político ou ideologia.


A advogada da equipe do escritório RVC Advogados, Jéssica Pereira Silveira, reforça a importância de identificar essas condutas e agir diante de eventuais abusos:

"Em período eleitoral é importante que estejamos atentos a situações em que trabalhadores são constrangidos, influenciados ou pressionados a apoiar ou votar em determinado candidato, pois isso configura assédio eleitoral. Caso você esteja passando por essa situação, é de extrema importância que seja realizada a denúncia!"


Como identificar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho?


A pressão indevida pode se manifestar de diversas formas no dia a dia corporativo, incluindo:


  • Ameaças diretas ou veladas: promessa de demissões ou retaliações profissionais devido à escolha política do empregado;

  • Promessas de benefícios: oferta de gratificações, promoções ou vantagens em troca de apoio eleitoral;

  • Exigência de engajamento: imposição para participação em atos de campanha ou uso de materiais panfletários no serviço;

  • Fiscalização e intimidação: cobrança ostensiva sobre a escolha do voto ou humilhações públicas.


Onde e como denunciar


Para coibir a prática, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) atuam de forma integrada por meio da Aliança pelo Voto Livre e Secreto. Além disso, os processos judiciais sobre o tema possuem identificação específica no Processo Judicial Eletrônico (PJe) desde 2023, permitindo acompanhamento célere das demandas.


Caso presencie ou seja vítima de assédio eleitoral, as denúncias podem ser registradas através dos seguintes canais públicos:

  1. Plataforma “No meu voto mando eu”: canal oficial mantido pela Justiça do Trabalho para recebimento de comunicações de assédio nas relações de trabalho;

  2. Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs): Ouvidorias dos TRTs responsáveis por cada região;

  3. Ministério Público do Trabalho (MPT) e MPE: canais de denúncia direta dos órgãos ministeriais.


A garantia de um ambiente laboral saudável e isento de coerção política é um direito fundamental de toda a classe trabalhadora. O escritório Rogério Viola Coelho – RVC Advogados reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos sociais e coloca sua equipe jurídica à disposição para orientação e esclarecimentos.


Fonte: TST

Foto: Secom/TST


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