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Justiça determina que UFRGS mantenha a Comflex ativa e reforça que as decisões do Conselho Universitário devem ser respeitadas pela Reitoria

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) deve manter ativa sua Comissão de Flexibilização de Jornada (COMFLEX), responsável por analisar pedidos de flexibilização da carga horária dos servidores técnico-administrativos em educação. A decisão reforça que normas internas aprovadas pelo Conselho Universitário (CONSUN) têm caráter obrigatório e vinculante para a administração da universidade.


Em meados de 2020, a Reitoria da UFRGS havia deixado de constituir a Comissão, o que resultou em um acúmulo de pedidos sem qualquer análise administrativa. A ASSUFRGS Sindicato procurou o escritório Rogério Viola Coelho para ajuizar uma ação exigindo o cumprimento da Decisão nº 432/2015 do CONSUN, que determina a existência da COMFLEX. "Ainda que a atual gestão da Reitoria já tenha retomado a constituição da Comissão, tendo publicado a Portaria nº 2706/2025, a decisão do Tribunal permanece relevante, pois reafirma o caráter obrigatório da sua existência e funcionamento, impedindo que futuras administrações tratem a matéria como discricionária", explica a advogada Helena Ramos de Castro, da equipe RVC Advogados.


Decisões do Conselho Universitário têm força de norma interna


Em sua decisão, o TRF4 foi categórico: a Reitoria não tem liberdade para decidir se cria ou não a comissão — ela tem a obrigação de fazê-lo. A sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos da ação, sob o entendimento de que a constituição da Comissão seria uma faculdade da Reitoria. O TRF4, contudo, restabeleceu a correta interpretação do ordenamento interno da UFRGS: a norma interna do CONSUN é dotada de caráter normativo interno, não sendo uma discricionariedade da Reitoria, mas uma determinação.


"O recente julgamento do TRF4 estabelece importantes precedentes para a Administração Pública, especialmente nas Universidades Federais, ao reforçar que as decisões dos Conselhos Universitários possuem força normativa vinculante. Especialmente, ao entender que a Administração é obrigada a cumprir as normas internas, não podendo se omitir das estruturas previstas na Universidade, bem como que a mora injustificada na análise de requerimentos administrativos efetivamente viola o direito de petição e a própria eficiência administrativa", reforça a advogada.


Como funciona a flexibilização na UFRGS?


A Comissão da Flexibilização está ativa, com nova composição nomeada pela Portaria nº 2708/2025, e os pedidos de flexibilização já podem ser feitos via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Desde que foi retomada, a COMFLEX já flexibilizou a jornada de trabalho na Biblioteca Central e na Biblioteca da Faculdade de Medicina. A comissão assessora a Reitoria na análise e autorização desses pedidos.


A jornada flexibilizada permite que setores da universidade que atendem ao público — como bibliotecas, laboratórios e unidades com cursos noturnos — adotem o regime de 6 horas diárias (30 horas semanais), sem redução salarial. Essa alteração possibilita que esses setores estratégicos funcionem 12 horas seguidas, atendendo melhor os alunos da instituição.


Vitória institucional e sindical


A decisão judicial fortalece a autonomia universitária e o papel dos conselhos colegiados, além de reconhecer a importância da atuação sindical na defesa dos direitos dos servidores. O escritório Rogério Viola Coelho Advogados e a ASSUFRGS foram fundamentais para essa conquista!

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