Justiça reconhece urgência e concede benefício a empregada pública com fibromialgia em decisão liminar, antes da realização de perícia
- Vitor Hugo Xavier
- 10 de nov.
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Atualizado: 11 de nov.
A segurada, que exerceu o cargo de empregada pública durante anos e foi acometida por fibromialgia e doença de Crohn, já se encontrava incapacitada para o trabalho desde o ano de 2022. Contudo, apesar do quadro clínico e do histórico de afastamentos, em novo requerimento administrativo, teve seu pedido de benefício por incapacidade temporária indeferido pelo INSS.
Ajuizada a ação, a segurada obteve, por decisão judicial, o direito de receber benefício por incapacidade temporária antes da realização da perícia médica do INSS e do término do processo.
Inicialmente, o Juízo de primeira instância havia decidido aguardar a realização de perícia médica para só então analisar o pedido de urgência. No entanto, diante da gravidade do quadro clínico e da urgência do benefício, o Escritório Rogério Viola Coelho recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), buscando a concessão imediata do benefício.
Ao analisar o recurso, a Desembargadora Tais Schilling Ferraz reconheceu que os laudos e atestados médicos apresentados já comprovavam a continuidade das limitações da segurada e a ausência de plena recuperação para o trabalho. Com base nessas evidências, a Julgadora destacou a probabilidade do direito e a urgência do caso, especialmente por envolver verba de natureza alimentar, essencial para a subsistência da autora, fundamentos que justificaram a concessão da medida liminar.
A Desembargadora ressaltou, ainda, que a simples possibilidade de irreversibilidade econômica não pode servir de obstáculo à concessão de tutela antecipada em matéria previdenciária ou assistencial, sempre que a efetiva proteção dos direitos à vida, à saúde, à previdência e à assistência social depender da medida antecipatória.
A atuação do Escritório Rogério Viola Coelho representa mais do que uma vitória judicial: é a busca efetiva da proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, diante da urgência de uma decisão judicial para assegurar um direito que jamais deveria ter sido negado na esfera administrativa.





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