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ConheƧa o novo PCCTAE - Plano de Carreira dos Servidores TAE das IFE

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • 22 de abr.
  • 3 min de leitura

No dia 31 de dezembro de 2024 foi promulgada uma MP (medida provisória) que altera pontualmente algumas carreiras federais. A MP é resultado do Acordo de Greve  realizado entre o Governo Federal e a FASUBRA, fruto da luta e resistência dos Técnicos-Administrativos em Educação (TAE). 


Embora alguns pontos relevantes não tenham sido transpostos do acordo de grave para a MP, nesse post, você vai descobrir 5 das principais mudanças conquistadas pelos TAE, no âmbito das Instituições Federais de Ensino e instituídas pela MP 1.286/2024.  

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  1. REAJUSTE DE 9%:


Como resultado das negociações oriundas da greve dos técnico-administrativos em Educação (TAE) em 2024, que durou em torno de 113 dias, foi conquistado o reajuste salarial de 9% com Step 4% a partir de janeiro de 2025, e um segundo reajuste de 5% em abril de 2026 e Step de 4,1%.  


* Importante: em maio de 2023 também foi concedido um reajuste de 9% linear a todos os servidores públicos federais, incluindo os TAE.  

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  1. MUDANƇA NA FORMA DE PROGRESSƃO:Ā Ā 

ANTESĀ Ā 

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A progressão era feita a cada 18 meses por mérito ao longo dos 16 padrões de vencimento possíveis. Dessa forma, a carreira chegava ao final em 24 anos. 

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DEPOISĀ Ā 

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Ocorre a cada 12 meses de exercício, desde que seja apresentado resultado fixado em programa de avaliação e desempenho.

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  1. ACELERAƇƃO DOS NƍVEIS DA PROGRESSƃO POR CAPACITAƇƃO:

ANTESĀ Ā 

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Os servidores eram divididos em níveis de capacitação, os números romanos da tabela: I, II, III e IV. Além disso, havia 16 padrões de vencimento.  

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  • A cada X horasĀ de capacitação o servidor progredia horizontalmente atĆ© no mĆ”ximo 3Ā steps no decorrer de 5 anos.Ā 

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DEPOISĀ Ā 

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Ā 

A capacitação acelera a progressĆ£o de salĆ”rio. A cada 5 anos, o servidor poderĆ” ā€œpularā€ um padrĆ£o de vencimento e ir para o outro. Ou seja, sairĆ” do padrĆ£o 5 direto para o 7, pulando o padrĆ£o 6. Dessa forma, o servidor poderĆ” chegar ao final da carreira em 16 anos.

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  1. RSC – Reconhecimento de Saberes e CompetĆŖncias:Ā Ā 

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O acordo de greve definiu que a implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) estÔ prevista para abril de 2026. Para isso, foi estabelecido um Grupo de Trabalho Nacional, coordenado pela CNS e pelo MEC, que ficarÔ responsÔvel por elaborar as propostas para sua aplicação. 


O RSC não foi incluído na Medida Provisória (MP). Contudo, como a MP recebeu 567 emendas, o RSC ainda pode ser incluído na Lei, quando convertida a medida provisória. 

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  1. FIM DA DISTINƇƃO ENTRE CURSOS E AMBIENTE ORGANIZACIONAL PARA CONCESSƃO DO INCENTIVO ƀ QUALIFICAƇƃO:

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NĆ£o hĆ” mais a distinção de cursos com relação direta ou indireta com o ambiente organizacional. Os servidores que recebiam o incentivo com percentual indireto passarĆ£o a receber o novo percentual sem a necessidade de apresentar requerimento.Ā 

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  1. CRIAƇƃO DE NOVOS CARGOS:Ā 


A MP também criou cargos de Técnico e Analista em Educação, prevendo a contratação de 10.100 novos servidores ao todo. Ainda não hÔ prazos e parâmetros para os respectivos concursos.


Novos cargos no plano de carreira, Técnico em Educação, nível D e Analista em Educação nível E.


Criado por transformação dos cargos vagos constantes na tabela I do Anexo VIII novos cargos de técnico e analista em educação, prevendo a contratação de 10.100 novos servidores ao todo.


Além disso foi autorizada a transformação de todos os cargos que vierem a vagar na Tabela II do Anexo VIII  em 6.226 cargos de Técnico em Educação e 9340 em Analista de Educação.

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  1. LOA E A VALIDADE DA MEDIDA PROVISƓRIA:Ā 


Os efeitos financeiros da MP, bem como seus reflexos no enquadramento, estavam dependendo da aprovação da Lei OrçamentÔria Anual, que ocorreu em 21 de março de 2023. Sendo assim, os efeitos financeiros serão efetivados com retroatividade à data de vigência da MP (01/01/2025). 


A medida provisória publicada no dia 31 de dezembro de 2024 teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias, valendo até 02 de junho de 2025. Dentro desse prazo, deverÔ ser convertida em lei pelo Congresso Nacional para tornarem definitivos os seus efeitos. 



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