O pagamento de precatórios é um dever previsto pela Constituição e deve ser cumprido sob pena de o Estado ficar inadimplente em relação ao cidadão. Essas dívidas devem ser saldadas pelo governo a partir do momento em que existe uma sentença judicial definitiva. Isso se aplica tanto em municípios, estados ou União, assim como para fundações e autarquias que têm valores a serem pagos oriundos de sentença de processos judiciais já finalizados.A legislação determina como prioridade para o pagamento de precatórios, inicialmente, os de natureza alimentícia, preferencias (para pessoas com mais de 60 anos ou com doença grave), os alimentícios gerais e, posteriormente, são pagos as demais categorias de credores.A emenda dos precatórios (113/114) instituiu um limite para pagamento a cada ano, denominado ‘limite de gastos com precatórios’. Editada em dezembro de 2021, gerou, já em 2022, a falta de pagamento de cerca de metade dos créditos devidos e, em 2023, outro tanto. Os precatórios habilitados no orçamento de 2024 terão uma quebra ainda maior do que nos anos anteriores.
O Ministério da Fazenda estimou em 95 bilhões o montante nestes três anos, que ficará sem pagamento.
A solução encontrada pelo governo foi ingressar com um pedido junto ao STF para declarar inconstitucionais essas emendas e, ao mesmo tempo, dizer que esse montante acumulado deve ser pago com recursos fora do orçamento, com recursos da emissão de títulos do Tesouro, que serão lançados na dívida pública.
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