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Vitória Judicial em duas instâncias: mantida gratificação de 40% por exposição a Raio-X na aposentadoria para servidora da UFRGS

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

A Justiça Federal, após ajuizamento de ação judicial pelo escritório Rogério Viola Coelho, confirmou, em primeira e segunda instâncias, o direito de servidora aposentada à manutenção do percentual de 40% da gratificação por exposição a RAIO-X, afastando tentativa da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) de reduzir o valor para 10%.


No caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a ocorrência de decadência administrativa, eis que o ato de concessão da gratificação foi praticado há mais de 33 anos, sem qualquer questionamento por parte da Administração. 


Assim, conforme o art. 54 da Lei nº 9.784/99, a tentativa de revisão do ato administrativo encontra-se fulminada pela decadência legal – a qual prevê o prazo de 5 anos para revisão dos atos administrativos -, o que reforça o princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima.


A decisão de mérito foi clara ao afirmar que a Administração não pode revisar – de forma intempestiva e sem fundamento legal robusto – ato consolidado no tempo e que se integrou ao patrimônio jurídico da servidora.


Com isso, restou assegurado à servidora nas instâncias ordinárias a integralidade de seus proventos, nos termos em que foram originalmente fixados. 


Houve a interposição de recurso especial e extraordinário pela União, pendentes de julgamento.


De todo modo, trata-se de uma importante vitória para os servidores públicos aposentados, pois garante o respeito à legalidade, à irredutibilidade de vencimentos e à estabilidade das relações jurídicas.


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