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Tutela de urgência: justiça determina que UFRGS cesse o corte da rubrica de 20% dos aposentados

  • há 9 horas
  • 1 min de leitura

CONCEDIDA TUTELA DE URGÊNCIA: Juiz determinou que UFRGS se abstenha de promover o corte da rubrica referente à vantagem prevista no art. 184, II da Lei 1711/1952 até deliberação final.


Ao fim do ano passado, diversos servidores aposentados pela UFRGS receberam ofícios da Universidade que previam a supressão/congelamento da vantagem correspondente ao adicional de 20% para os servidores que contassem com 35 anos de serviço e ocupassem a última classe da carreira. Nesse contexto, foi ajuizada Ação Civil Pública.


Em suas razões para a concessão da liminar, o magistrado referiu haver probabilidade de direito dos servidores, bem como o perigo de dano em caso de negativa.


Ainda, mencionou que “Ainda que não se possa, neste momento processual, afirmar em caráter definitivo a existência de direito adquirido absoluto à forma de cálculo historicamente praticada, tampouco se pode desconsiderar, desde logo, a consistência da alegação de que a rubrica, tal como vinha sendo paga, integrava, há muito, a esfera patrimonial dos substituídos, em contexto de manifesta confiança legítima na estabilidade da atuação administrativa.”


Estes e outros argumentos que integram a decisão promovem segurança jurídica aos servidores aposentados.


Agora, a Universidade foi novamente intimada para apresentar contestação e, posteriormente, será dada vista ao Ministério Público para manifestações.

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