"Piada" de cunho sexual configura assédio, mesmo em episódio único, decide TST
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7ª Turma reconhece que piada de cunho sexual violou a dignidade da trabalhadora
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma construtora, de Goiânia, ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a uma técnica de segurança do trabalho que foi alvo de uma piada de cunho sexual feita por um supervisor diante de colegas. Para os ministros, ainda que isolado, um episódio grave é suficiente para caracterizar assédio sexual, por atingir diretamente a dignidade da vítima.
O caso
- A profissional havia sido contratada em agosto de 2023 e enviada para uma obra em São Paulo.
- Um mês depois, relatou ter ficado “extremamente constrangida” após ouvir comentários sobre suas roupas íntimas feitos por um líder de equipe.
- Ao denunciar o ocorrido ao chefe imediato, recebeu mensagens de WhatsApp em que ele a responsabilizava pela situação, afirmando que “para você exigir o respeito terá que conquistar”.
- Sem resposta do dono da empresa e após registrar o caso no canal de denúncias interno, a trabalhadora foi chamada para uma reunião virtual em que o acusado também estava presente — sem aviso prévio.
- Em outubro de 2023, acabou dispensada.
Entendimento do TST
O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, destacou que, segundo a jurisprudência do TST, não é necessária a repetição de atos para configurar assédio sexual. Um único episódio pode ser suficiente, desde que grave e capaz de violar a integridade psíquica da vítima.
Para o colegiado, o ocorrido ultrapassou o mero desconforto e revelou falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho saudável. A decisão foi unânime.
Repercussão
A advogada Jéssica Pereira Silveira, do Escritório Rogério Viola Coelho, avaliou que a decisão representa um avanço importante. “A decisão é um marco, pois reforça que atitudes ofensivas não deixam de ser assédio apenas porque foram praticadas de forma isolada ou disfarçadas de ‘brincadeira’.”
Ela acrescentou: “Nenhuma piada, comentário ou atitude de cunho sexual é aceitável no ambiente profissional. O assédio sexual, em qualquer de suas formas, é uma violação grave e merece ser combatido.”
Segundo Jéssica, o posicionamento do TST fortalece a proteção da dignidade no trabalho. “No escritório Rogério Viola Coelho entendemos que ambientes de trabalho saudáveis e respeitosos são fundamentais. Por essa razão, decisões como essa fortalecem a proteção de quem é submetido a condutas que violam sua dignidade no trabalho e reafirmam a importância de lutar contra todas as formas de assédio e discriminação.”
Fonte: TST
Imagem: Gerty Images

