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TRF4 reconhece aposentadoria por incapacidade permanente e condena INSS ao pagamento de indenização por danos morais

há 11 minutos
3 min de leitura

Quando se fala em capacidade para o trabalho, olhar apenas para um diagnóstico isolado ou para uma previsão de recuperação pode significar ignorar a realidade vivenciada pelo trabalhador que está doente.


Foi a partir dessa compreensão que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença proferida em primeiro grau e reconheceu o direito de uma segurada à aposentadoria por incapacidade permanente, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de R$ 20 mil reais a título de danos morais, em razão da suspensão indevida do benefício de incapacidade temporária que garantia a subsistência da recorrente.


A autora, de 49 anos, possui o diagnóstico de fibromialgia e doença de Crohn, doenças que impactam significativamente seu dia a dia. Embora a perícia judicial tenha apontado, inicialmente, incapacidade temporária para o trabalho, restou comprovado que a segurada permanecia apresentando sintomas que demonstravam a continuidade e a gravidade de seu quadro de saúde.


Nesse sentido, a Desembargadora Relatora do caso destacou que "O ser humano é um só, e suas potencialidades só podem ser avaliadas a partir de seu reconhecimento como um ser holístico, integral. [...] As patologias não apenas se somam, elas se interconectam, o que resulta em maior prejuízo do que a mera soma de pequenos e isolados efeitos".


Diante desse conjunto de elementos, o Tribunal Federal entendeu que não seria possível analisar as doenças de maneira isolada, pois as limitações provocadas pelo conjunto das doenças, somadas aos demais sintomas apresentados, comprometiam de maneira significativa a possibilidade de retorno ao trabalho.


Assim, o TRF4 concluiu que havia mínima possibilidade de reabilitação profissional, reconhecendo que a incapacidade, diante das condições concretas da segurada, deveria ser considerada permanente.


A decisão, proferida pela Desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz e acompanhada pelos demais Desembargadores, considerou a evolução do quadro e os impactos concretos das enfermidades sobre sua capacidade de trabalho, concluindo que havia mínima possibilidade de reabilitação profissional e reconhecendo que a incapacidade, diante das condições concretas da segurada, deveria ser considerada permanente.


O caso chama atenção também pelo motivo utilizado pelo INSS para interromper o pagamento do benefício. Na via administrativa, a Autarquia Federal justificou o indeferimento do benefício por incapacidade temporária afirmando que a segurada estaria presa em regime fechado. Ocorre que não havia nenhuma informação que sustentasse essa informação, pois a segurada, incapacitada e permanecendo em tratamento médico, nunca esteve encarcerada e nem possui qualquer condenação penal transitada em julgado contra si. Ou seja, após a decisão administrativa, ficou privada por meses de sua fonte de subsistência por indeferimento ilegal e injustificado da Autarquia. Por esse motivo, além de reconhecer o direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o Tribunal reconheceu a ocorrência de dano moral, fixando indenização no valor de R$ 20 mil.


Casos como esse mostram a importância de uma análise previdenciária que vá além da simples existência de um diagnóstico ou do resultado isolado de uma perícia.

A incapacidade para o trabalho precisa ser compreendida a partir da realidade da pessoa segurada: suas doenças, limitações, profissão, condições pessoais, possibilidades efetivas de reabilitação e os impactos que o quadro de saúde produz em sua vida cotidiana.


A Previdência Social existe justamente para oferecer proteção quando uma pessoa, depois de dedicar sua força de trabalho, se encontra em uma situação que impede a continuidade de sua atividade profissional.


O escritório Rogério Viola Coelho busca atuar na busca de decisões como a do TRF4, que reafirmam a importância de uma Previdência Social que cumpra sua função de proteção e que considere, antes de tudo, as condições reais de vida de quem busca o benefício.


Foto: The Yuri Arcurs Collection/freepick.com

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