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Justiça garante direito à progressão funcional de servidores de Viamão cedidos compulsoriamente à EPTV

  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

A 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão proferiu uma importante sentença que restabelece a justiça e protege o direito à carreira dos servidores públicos municipais. A decisão reconheceu que a administração pública municipal não pode congelar a evolução na carreira e os salários de servidores que foram cedidos compulsoriamente a outros órgãos ou empresas públicas para desempenhar as exatas mesmas funções de seus cargos de origem. A Justiça determinou que o Município de Viamão proceda ao pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes das progressões funcionais sonegadas durante o período de cedência.


A ação foi proposta pelo escritório Rogério Viola Coelho Advogados em favor de servidoras municipais efetivas que, em dezembro de 2017, foram cedidas à então recém-criada Empresa Pública de Trânsito de Viamão (EPTV). Essa cessão unilateral ocorreu após a transferência das atividades de fiscalização de trânsito da extinta Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) para a referida empresa pública.


Ao transferir os servidores para a EPTV, o Município de Viamão suspendeu as avaliações de desempenho necessárias para a progressão funcional na carreira. A justificativa administrativa baseava-se no § 3º do art. 83 da Lei Municipal nº 4.581/2017 (Regime Jurídico Único), que dispunha textualmente: "No período de cedência, o servidor não será avaliado pela Comissão Permanente de Gestão da Qualidade (CPGQ) e o seu aproveitamento será tido como inexistente."


Como a Lei Municipal nº 4.585/2017 (Plano de Carreira dos Servidores Municipais) condiciona a progressão funcional por desempenho a avaliações periódicas a cada três anos por essa comissão, a aplicação literal do dispositivo tornou juridicamente impossível a evolução profissional dessas servidoras durante o período de cessão.

O Município, portanto, retirou dos servidores o direito à sua própria carreira e, com isso, negou a própria natureza do instituto, destinado a profissionalizar a Administração Pública com base em critérios objetivos, e não discricionários.

A situação de estagnação e incerteza agravou-se em 2021, quando o Município aprovou a Lei Municipal nº 5.060/2021, alterando o Estatuto dos Servidores para permitir a cedência por tempo indeterminado, eliminando o limite temporal anterior de quatro anos. Na prática, os servidores enfrentaram congelamento salarial e profissional por quase uma década devido a uma decisão estritamente formal e unilateral da Administração.


A Tese Jurídica: A "Falsa Ruptura" Funcional e a Isonomia


A tese defendida pelo escritório RVC demonstrou que houve uma "falsa ruptura" na relação funcional das servidoras.


Portanto, a premissa que costuma justificar o impedimento da avaliação de servidores cedidos (o fato de atuarem fora de suas carreiras de origem ou sob chefias estranhas) não se aplicava ao caso concreto.


A sentença judicial, de lavra do Juiz de Direito Dr. Claudio Edel Ligorio Fagundes, acolheu integralmente essa argumentação. O magistrado apontou que:


Supremacia da Lei Orgânica: O art. 64 da Lei Orgânica de Viamão assegura expressamente a todos os servidores o direito à promoção por merecimento e antiguidade com base em critérios objetivos. Sendo a Lei Orgânica uma norma hierarquicamente superior (de caráter constitucional municipal), uma lei ordinária (como o RJU) não pode criar obstáculos práticos que inviabilizem ou excluam esse direito.


Direito Fundamental à Carreira: O direito ao desenvolvimento profissional na carreira pública é um direito subjetivo e fundamental amparado no art. 39, §§ 1º e 2º da Constituição Federal.


Ofensa ao Princípio da Isonomia: Impedir a avaliação do servidor cedido compulsoriamente cria uma discriminação arbitrária e sem justificativa plausível em relação aos colegas que permaneceram no órgão de origem e continuaram progredindo regularmente, o que viola frontalmente os arts. 5º, caput, e 37 da Constituição Federal.


A conta não pode cair sobre o servidor


A remuneração do servidor público é frequentemente um dos primeiros alvos de medidas de contenção administrativa. Em alguns casos, sob o argumento de reorganização, equilíbrio fiscal ou interesse público, a Administração cria mecanismos que impedem progressões, restringem vantagens ou congelam a evolução funcional — transferindo ao servidor o custo de problemas que são, na verdade, da própria gestão pública. Isso não pode ser naturalizado.


A realidade da maioria dos servidores está muito distante de uma suposta “elite remuneratória”: são trabalhadores cuja remuneração, muitas vezes, sequer acompanha adequadamente a reposição das perdas inflacionárias.


Por isso, discutir remuneração também é discutir valorização do serviço público, responsabilidade administrativa e proteção contra o uso do servidor como instrumento de política de austeridade.


O sistema remuneratório é, como já apontado pela doutrina, “um dos pontos mais confusos do regime estatutário”. E justamente por isso, conhecer os direitos e acompanhar sua aplicação é essencial.


Sindicatos fortes e uma advocacia especializada e comprometida com os servidores são instrumentos fundamentais para impedir que a ineficiência estatal ou escolhas de gestão sejam transformadas em perda remuneratória para quem efetivamente presta o serviço público.


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Este conteúdo possui caráter meramente informativo e educacional, nos termos do Provimento CFOAB nº 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB.


Foto em destaque: Galileu Oldemburg/Secretaria de Turismo de Viamão

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