Justiça de Gravataí reconhece ilegalidade no pagamento das férias dos servidores municipais desde 2016

O Sindicato dos Trabalhadores Públicos e Servidores Municipais de Gravataí (STPMG) informa a categoria que conseguiu reverter perante o Poder Judiciário uma ilegalidade imposta pelo Município de Gravataí contra seus servidores públicos. A Administração Municipal vinha descumprindo sistematicamente o prazo legal de 5 dias de antecedência para o pagamento das férias, previsto no artigo 108 da Lei Municipal nº 681/91, que institui o Regime Jurídico Único dos servidores do Município.
Dessa forma, o STPMG, em 2016 ajuizou Ação Civil Pública (nº 5004655-64.2016.8.21.0015) para garantir o cumprimento do prazo legal de 5 (cinco) dias anteriores. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e a decisão transitou em julgado em 01/02/2023, ou seja, não cabe mais recurso.
A decisão reconheceu que o Município de Gravataí descumpria (reiteradamente) o prazo para pagamento das férias dos servidores, e assim fixou multa diária de um salário dia do servidor prejudicado, por dia de atraso, a partir do ajuizamento da ação.
O que isso significa na prática?
O Município de Gravataí deverá pagar a multa correspondente a quantidade de dias de atraso no pagamento das férias de cada servidor prejudicado;
Os valores são devidos desde o ajuizamento da ação, conforme levantamento apresentado pelo próprio executado; ou seja, desde 2016.
A ação é coletiva (para toda a categoria) movida pelo STPMG, mas o direito é individual, ou seja, cada servidor precisa ingressar com seu cumprimento de sentença.
Quais verbas estão envolvidas?
a) Multa por descumprimento do prazo de 5 dias para pagamento das férias (art. 100 c/c art. 108, §2º, da Lei Municipal nº 681/91);
O valor corresponde a um salário dia do servidor prejudicado, por dia de atraso. Com o trânsito em julgado, inicia-se agora a fase de cumprimento de sentença, que é o momento em que cada servidor pode efetivamente buscar o recebimento dos valores devidos.
Como os valores variam conforme a situação funcional de cada servidor — salário, período de férias e dias de atraso — a execução será feita de forma individual, mediante análise dos contracheques de férias (ano a ano).
O que o servidor precisa fazer?
Os interessados devem reunir a documentação necessária e encaminhar para análise jurídica, através dos contatos do STPMG, preferencialmente presencial ou pelo telefone do sindicato. Confira a documentação necessária:
a) Documentos pessoais (RG/CPF, comprovante de residência e contracheque atual);
b) Procuração e contrato – clique no link e baixe o kit para preencher (kit para sócios do STPMG ou kit para não sócios);
c) Contracheques de férias (datas de concessão e pagamento das férias, a partir de 2016).
d) extrato de férias – deve ser solicitado para o município. o Documento deve conter a data do pagamento e o gozo das férias desde 2016 (até 2026);
Atenção – Se você é servidor municipal de Gravataí e teve suas férias pagas com atraso, pode ter valores a receber! Não deixe passar esse direito!
A decisão já é definitiva e garante a restituição dos valores devidos a título de multa.
Fale com o setor jurídico do STPMG Sindicato:
Jurídico STPMG – Escritório Rogério Viola Coelho (RVC)
E-mail: stpmg@hotmail.com.br
WhatsApp e telefone fixo: (51) 3043-2400





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