Servidor da UFRGS conquista na Justiça Federal, em caráter liminar, a redução de jornada, sem corte de salário, para cuidar do pai com Alzheimer
Um servidor da UFRGS que precisa auxiliar no cuidado de seu pai, diagnosticado com Doença de Alzheimer em estágio avançado, conquistou na Justiça, a concessão da tutela antecipada de urgência, garantindo o direito de redução de jornada de trabalho, sem prejuízo de seus vencimentos, de oito para seis horas diárias de trabalho. A ação foi ajuizada pelo escritório Rogério Viola Coelho Advogados - RVC.
Entre os anos de 2019 e 2022, o servidor atuou com jornada de trabalho reduzida, com redução de salário, a fim de prestar apoio ao seu genitor e sua família. No entanto, devido à defasagem salarial dos servidores públicos, ele precisou retornar à jornada de 40 horas semanais. O servidor requereu a concessão de horário especial na via administrativa, porém o pedido foi negado pela Universidade.
Em sua argumentação, os advogados Rogério Viola Coelho, Beatriz Lourenço Mendes e Helena Ramos de Castro, destacaram a situação do servidor e a necessidade de acionar o Judiciário: "Apesar do vasto conjunto probatório apresentado no processo administrativo, que incluía laudos médicos, exames e uma exposição detalhada dos motivos, a UFRGS indeferiu o pedido de horário especial, alegando que o benefício não se aplica ao caso do demandante."
Em um primeiro momento, a Justiça negou os pedidos do trabalhador. Após recurso de agravo de instrumento elaborado pelo escritório RVC, o Desembargador Federal Roger Raupp Rios, relator do caso, destacou em sua decisão que "conforme artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90, com alterações introduzidas no § 3º pela Lei nº 13.370/2016, a Administração deverá conceder horário especial ao servidor público que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente portador de deficiência de qualquer natureza, quando comprovada a imprescindibilidade de sua assistência, sem necessidade de compensação de horário e assegurada a percepção do vencimento integral." O desembargador reforçou o entendimento de que houve evolução negativa do quadro de saúde do pai do servidor e, por esse motivo, entendeu que estão "presentes os requisitos autorizadores à concessão da medida antecipatória, possibilitando a redução da jornada de trabalho do autor para que possa prestar o auxílio necessário nos cuidados diários de seu pai".
A decisão favorável representa um importante reconhecimento do direito dos servidores públicos à redução da jornada de trabalho para cuidar de familiares em condições de vulnerabilidade, nos termos da Lei nº 8.112,90, art; 98, § 3º, preservando a dignidade do trabalhador e de sua família.





Comentários