Rogério Viola Coelho Advogados garante nova vitória para servidor da UFRGS em caso de desvio de função
- Vitor Hugo Xavier
- 11 de jul.
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de jul.
O escritório Rogério Viola Coelho Advogados obteve mais uma decisão favorável em processo movido por servidor público federal contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), envolvendo o reconhecimento do direito à indenização por desvio de função.
O servidor atuava como Servente de Obras (nível A), mas por anos desempenhou funções típicas do cargo de Encadernador (nível C), sem receber a diferença salarial correspondente. Embora a UFRGS tenha reconhecido parte da dívida, apresentou impugnação para tentar reduzir o valor devido, alegando que o servidor não teria cumprido a carga horária de capacitação exigida para o novo cargo.
A tese foi refutada pela equipe do escritório, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 14) e do próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no sentido de que o desvio de função não exige progressão funcional formal ou comprovação de carga horária, já que se trata de indenização pelos serviços prestados em desconformidade com o cargo de origem.
A Justiça acolheu os argumentos da equipe jurídica e determinou que os valores devem ser apurados com base nas tabelas remuneratórias do cargo efetivamente exercido, incluindo as progressões funcionais que o servidor teria direito ao longo dos anos.
Alerta da advogada Julia Vaz Mielczarski: “Muitos servidores públicos exercem, por longos períodos, funções diferentes daquelas do seu cargo de origem, sem saber que isso pode gerar o direito à indenização por desvio de função. Essa reparação não depende de promoção ou capacitação formal — basta comprovar que houve o exercício habitual de atribuições superiores sem o pagamento correspondente.”
A equipe RVC segue à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar individualmente cada caso, sempre com o compromisso de assegurar os direitos dos servidores públicos.





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