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Justiça reconhece direito ao FGTS para professora contratada temporariamente por quase duas décadas

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • 22 de jul.
  • 1 min de leitura

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Bagé proferiu decisão favorável a uma servidora que atuou como professora na rede pública estadual por meio de sucessivos contratos temporários entre os anos de 2005 e 2024. A ação foi ajuizada pelo escritório Rogério Viola Coelho Advogados - RVC.


Na sentença, foi reconhecida a nulidade da contratação diante da manutenção do vínculo precário por prazo superior a cinco anos, em desacordo com os limites constitucionais e legais para contratações emergenciais. O Estado do Rio Grande do Sul não contestou o mérito, admitindo que a situação se enquadra nas diretrizes firmadas no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71007787237 das Turmas Recursais da Fazenda Pública.


Com base nesse entendimento, foi determinado o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) correspondente ao período reconhecido, com atualização monetária pelo IPCA-E e juros conforme os índices da caderneta de poupança, substituídos pela taxa Selic a partir da EC 113/2021.


A decisão reforça a responsabilidade da Administração Pública quanto à observância dos limites legais das contratações temporárias e assegura direitos trabalhistas a profissionais que prestam serviços continuados em funções essenciais, como o magistério.


O escritório Rogério Viola Coelho segue atuando com compromisso e dedicação ao lado das servidoras e servidores públicos.

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