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Justiça garante restituição de imposto de renda a servidora aposentada da UFRGS com doença grave

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • 13 de ago.
  • 1 min de leitura

Mais uma decisão judicial importante reafirma os direitos de servidoras e servidores públicos.


O Juizado Especial Federal reconheceu o direito de uma servidora aposentada da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), diagnosticada com neoplasia maligna, à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria desde a data em que passou a receber o benefício, em agosto de 2022.


Embora o reconhecimento administrativo da isenção tenha ocorrido apenas em 2024, a Justiça determinou que o direito já existia desde a aposentadoria, uma vez que o diagnóstico da doença foi anterior. Assim, a servidora garantiu a devolução integral dos valores descontados indevidamente, com atualização pela Taxa Selic.


Assim como nesse caso, outros servidores podem se enquadrar na mesma situação! Ainda que o servidor já tenha obtido o reconhecimento administrativo da isenção, é possível buscar judicialmente a devolução dos valores descontados indevidamente, desde que a data do diagnóstico da doença grave seja anterior ao reconhecimento e observada a data da concessão da aposentadoria. Essa medida garante que o benefício seja aplicado de forma retroativa, evitando prejuízos financeiros ao servidor.


A decisão proferida reforça que, nos casos de doenças graves previstas em lei, a Administração Pública deve respeitar integralmente os direitos assegurados e evitar descontos ilegais que prejudiquem o servidor.


O processo foi acompanhado pelo escritório Rogério Viola Coelho, que atuou de forma estratégica para comprovar o direito da servidora e assegurar a restituição dos valores. Essa vitória representa não apenas o cumprimento da lei, mas também a garantia de tranquilidade financeira e reconhecimento da dignidade de quem dedicou anos ao serviço público.

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