Sindicato dos Municipários de Gravataí aciona a Justiça para garantir direito adquirido à licença-prêmio
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O Sindicato dos Trabalhadores Públicos e Servidores Municipais de Gravataí (STPMG), representado pelo escritório Rogério Viola Coelho Advogados, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Gravataí. O objetivo central da medida é salvaguardar o direito adquirido à licença-prêmio de todos os servidores municipais — ativos, inativos e pensionistas — que implementaram os requisitos antes da revogação do benefício.
A controvérsia teve início com a publicação da Lei Municipal nº 5.020/2025, aprovada em plena véspera de Natal (24 de dezembro de 2025). A nova legislação extinguiu a licença-prêmio de três meses a cada dez anos de serviço, que era assegurada pela Lei Municipal nº 681/91.
Contudo, a revogação veio acompanhada de regras de transição abusivas que, na prática, inviabilizam o exercício do direito pelos servidores. Entre as principais ilegalidades apontadas na ação judicial estão:
Prazo decadencial exíguo e "armadilha" digital: A lei impôs o prazo de 180 dias para a apresentação de um cronograma de gozo, sob pena de perda total do direito. Para agravar, o Decreto nº 24.085/2026 (disponibilizado apenas em abril de 2026) antecipou o prazo final para 21 de junho de 2026 e instituiu um canal eletrônico exclusivo e de difícil acesso, sem qualquer campanha de divulgação prévia. Muitos servidores perderam o prazo sem sequer saber da exigência.
Deságio compulsório confiscatório: A pretexto de permitir a conversão da licença em pecúnia (dinheiro), o município impôs um desconto forçado de 30% para servidores em geral e de 50% para o Magistério, o que configura verdadeiro confisco de verba alimentar já incorporada ao patrimônio dos trabalhadores.
Renúncia ao direito de ação: A administração municipal passou a exigir que o servidor desista de ações judiciais em andamento ou renuncie a títulos executivos como condição para receber os valores administrativamente.
Regra do "tudo ou nada": A lei limitou o direito apenas a quem já havia completado 70% do período aquisitivo até a data da revogação. Quem trabalhou, por exemplo, por quase 7 anos e teve o período interrompido pela extinção do benefício, acabou ficando sem qualquer compensação proporcional.
Direito adquirido
A ação civil pública demonstra que a conduta do Município de Gravataí viola flagrantemente a Constituição Federal e a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores. Os advogados do escritório RVC destacam que o direito adquirido não pode ser extinto por decurso de prazo ou falta de requerimento administrativo. Além disso, a prefeitura usufruiu do trabalho do servidor durante o período em que ele deveria estar afastado e, agora, busca extinguir o crédito sem indenização correspondente, incorrendo em evidente enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Na ação judicial, o STPMG e a assessoria jurídica pleiteiam, em caráter liminar, que o Judiciário determine ao Município de Gravataí:
A reabertura imediata do canal de requerimentos por prazo não inferior a 180 dias, garantindo também o protocolo presencial;
A notificação pessoal de cada servidor sobre seu saldo de licença-prêmio e prazos vigentes;
A proibição de aplicar penalidades de perda do direito pelo simples decurso de prazos administrativos anteriores;
A suspensão da exigência de desistência de ações judiciais para fins de pagamento;
A proibição de arquivar sumariamente processos por vícios formais sanáveis.
No julgamento de mérito, a ação busca a proclamação da nulidade dos deságios de 30% e 50%, com o pagamento integral das diferenças devidas, e a garantia de indenização proporcional para os servidores que estavam com o período aquisitivo em curso na data da revogação.
O escritório Rogério Viola Coelho Advogados segue firme na defesa dos servidores municipais de Gravataí, buscando restabelecer a legalidade e a valorização do serviço público.





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