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Servidora municipal é indenizada em função de corte indevido de adicional

  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

O processo foi protocolado sob o rito do Juizado Especial (mais rápido e simples que o rito comum), postulando o reestabelecimento do adicional de insalubridade, o pagamento dos valores retroativos e a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais em razão da suspensão do referido adicional.


Após o indeferimento da tutela de urgência, as partes se manifestaram. No curso da demanda, o Município reestabeleceu administrativamente o benefício. No entanto, posteriormente, a sentença foi proferida concedendo os demais pedidos.


Em sua fundamentação, o juiz mencionou que: “É certo que o adicional de insalubridade possui natureza remuneratória e caráter alimentar, integrando a remuneração do servidor público. A sua supressão indevida, sem o amparo de laudo técnico que ateste a cessação das condições insalubres, configura conduta ilegal da Administração”


A sentença não é apenas uma vitória pessoal da servidora, representando também esperança para decisões judiciais que amparem também os danos morais vivenciados pelos servidores públicos.

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