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Justiça assegura permanência de candidata em concurso público, após erro da banca em questão da prova

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • 28 de out.
  • 1 min de leitura

O Judiciário gaúcho concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por candidata ao cargo de Defensora Pública, garantindo sua permanência no concurso após eliminação injusta na segunda fase do certame.


A exclusão ocorreu em razão de erro material em uma das questões discursivas, vício reconhecido pela própria banca examinadora, mas indevidamente mantido.


A decisão judicial destacou que a falha comprometia a clareza do enunciado e violava os princípios da isonomia e da legalidade, assegurando à candidata o direito de seguir para as etapas seguintes do concurso, em igualdade de condições com os demais concorrentes.


O caso ilustra a importância da atuação jurídica comprometida com a defesa dos direitos dos candidatos e servidores públicos, especialmente em momentos decisivos de sua trajetória profissional.


“Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora na reavaliação do conteúdo das questões ou dos critérios de correção, salvo quando verificada ilegalidade ou inconstitucionalidade, como ocorreu no caso da candidata”, explica a Dra. Helena de Castro.


A ação foi ajuizada pelo escritório Rogério Viola Coelho. “Em nosso escritório, atuamos em defesa do servidor público em todas as etapas, desde o momento em que decide prestar concurso até o exercício efetivo de suas funções, assegurando que cada direito seja respeitado e cada conquista, preservada.”

 
 
 

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