Decisão judicial garante direito previdenciário a servidora do IFRS
- Vitor Hugo Xavier
- 22 de ago.
- 1 min de leitura
O Escritório Rogério Viola Coelho obteve decisão favorável em ação que discutia a vinculação previdenciária de servidora pública federal.
Nos autos, discutiu-se o enquadramento no Regime Próprio de Previdência da União anterior ao novo regime previdenciário instaurado pela Lei nº 12.618/2012, que criou o regime de previdência complementar para os servidores federais.
A Justiça Federal reconheceu que, quando há transição direta entre cargos públicos efetivos — como no caso de servidores que deixam um cargo municipal para assumir outro de nível federal — não se pode considerar que houve um “novo ingresso” no serviço público. Nesses casos, o vínculo é tratado como contínuo, afastando a obrigatoriedade de adesão ao regime de previdência complementar.
Com isso, foi garantido à servidora o direito de permanecer vinculada ao Regime Próprio de Previdência da União sobre a totalidade de sua remuneração, afastando a limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social que vinha sendo aplicada pela Administração. Essa definição reflete diretamente no cálculo futuro de sua aposentadoria, uma vez que o benefício deverá considerar toda a base remuneratória do cargo.
A decisão reforça a importância da proteção à segurança jurídica e à estabilidade funcional dos servidores, assegurando que mudanças de esfera federativa (como neste caso do âmbito municipal para o federal) não prejudiquem direitos adquiridos no percurso da carreira pública.
O Escritório Rogério Viola Coelho segue comprometido com a defesa dos direitos previdenciários de servidores públicos.
Caso tenha alguma dúvida sobre a sua contribuição previdenciária, entre em contato pelos nossos canais de atendimento:
WhatsApp e fixo: (51) 3023-8320
E-mail: contato@rvc.adv.br





Comentários