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CSPM alerta que dependentes podem resgatar valores que trabalhadores deixaram de receber em vida

O artigo primeiro da Lei n°6.858/80 permite que familiares resgatem valores que não foram pagos aos trabalhadores antes da morte. Um exemplo é 13° salário ou o valor correspondente ao terço de férias: “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”.


O advogado Pedro Henrique Koeche Cunha alerta que não é necessário o ajuizamento de ação judicial para obter o alvará e, consequentemente, resgatar os valores. “O artigo 666 do Código de Processo Civil prevê que os pagamentos podem ser feitos independente de inventário ao arrolamento de ação, bastando a expedição do alvará judicial”. Recentemente a CSPM fez um pedido de alvará para os dependentes de um servidor da UFRGS. Depois da morte do trabalhador, a esposa dele passou a receber a devida pensão.

Com a recente morte dela, a pensão deixou de ser paga. Porém, ficaram pendentes de pagamento os valores referentes à restituição do imposto de renda e ao 13° salário, que foram requisitados através do pedido de alvará.

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