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A narrativa dos privilégios no debate da Reforma Administrativa e seus efeitos sobre o serviço público de base

  • há 7 horas
  • 10 min de leitura

Por Gerusa Pena


Ato dos servidores públicos contra a Reforma Administrativa (PEC 38/2025) em frente à prefeitura de Porto Alegre, em 04 de dezembro de 2025.
Ato dos servidores públicos contra a Reforma Administrativa (PEC 38/2025) em frente à prefeitura de Porto Alegre, em 04 de dezembro de 2025.

Resumo


O artigo analisa criticamente a reforma administrativa em debate no Brasil, destacando o uso da narrativa dos supersalários como fundamento político para sua legitimação. Sustenta-se que tal discurso generaliza exceções e não reflete a realidade da maioria do funcionalismo público, especialmente nos âmbitos estadual e municipal. A partir de análise normativa, revisão bibliográfica e dados empíricos do Ipea, DIEESE e República.org, demonstra-se que as propostas reformistas preservam carreiras de elite e incidem de forma desproporcional sobre os servidores de base, por meio da flexibilização de garantias institucionais e da adoção de mecanismos gerenciais orientados por metas e desempenho. Conclui-se que a reforma, tal como apresentada, tende a fragilizar o serviço público e a comprometer a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população.

 

 

1. Introdução


O debate recente acerca da reforma administrativa no Brasil tem sido conduzido, em grande medida, por uma construção discursiva que associa o serviço público à ineficiência, ao desequilíbrio fiscal e à existência disseminada de privilégios. Essa narrativa, amplificada no campo político e nos meios de comunicação, sustenta a ideia de que o funcionalismo público representaria um setor excessivamente oneroso e marcado por distorções remuneratórias generalizadas, o que justificaria a adoção de medidas estruturais voltadas à sua reconfiguração. Sob esse enquadramento, a reforma é apresentada como resposta técnica e inevitável à necessidade de modernização estatal.


Contudo, a leitura dos dados disponíveis revela um quadro substancialmente distinto. As remunerações que ultrapassam os limites constitucionais ou se situam em patamares elevados concentram-se em segmentos específicos, enquanto a maior parte dos servidores, especialmente nas esferas estadual e municipal, percebe rendimentos moderados e desempenha funções diretamente relacionadas à execução de políticas públicas essenciais. Ainda assim, no plano discursivo, situações excepcionais são reiteradamente tratadas como padrão, operando como elemento de legitimação para intervenções que incidem sobre o conjunto do serviço público.



A compreensão desse movimento exige situar o Estado não como instância neutra ou meramente técnica, mas como forma histórica de organização social, atravessada por conflitos e interesses que se expressam também no plano jurídico-institucional. Nessa perspectiva, as transformações propostas no âmbito da reforma administrativa não podem ser reduzidas a um rearranjo administrativo, mas devem ser analisadas como parte de um processo mais amplo de redefinição das funções estatais, em que mecanismos jurídicos e gerenciais operam na reorganização das relações entre poder público, trabalho e sociedade.


Parte-se, assim, da hipótese de que a atual agenda reformista se sustenta em uma construção seletiva da realidade, que desloca o foco das desigualdades efetivamente existentes para a flexibilização de garantias que estruturam o regime jurídico dos servidores. Esse deslocamento se materializa na substituição de instrumentos historicamente associados à estabilidade institucional por modelos de gestão orientados por desempenho, metas e incentivos variáveis, cuja racionalidade se aproxima de padrões típicos do setor privado que se movimenta a partir do lucro.


Diante desse contexto, o presente propõe uma análise crítica dos fundamentos e dos efeitos da reforma administrativa em curso, examinando tanto os elementos discursivos que sustentam sua legitimidade quanto suas implicações concretas para a organização do serviço público e para a prestação de serviços à população. Para tanto, adota-se abordagem qualitativa, com base em análise normativa, revisão bibliográfica e exame de dados empíricos produzidos por instituições como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e a República.org, articulando tais elementos com categorias do Direito Administrativo e da teoria social.


Ao final, busca-se evidenciar que a reforma administrativa, tal como formulada, não incide de forma efetiva sobre os focos de privilégio que afirma combater, mas tende a fragilizar as bases institucionais do serviço público, com impactos que ultrapassam o âmbito funcional e atingem diretamente a efetividade dos direitos fundamentais e a própria capacidade do Estado de atuar de forma contínua, impessoal e orientada ao interesse coletivo.


2. A construção do mito dos supersalários no debate público sobre a reforma administrativa.


O debate público em torno da reforma administrativa tem sido fortemente orientado por uma narrativa que associa o funcionalismo público brasileiro à existência generalizada de privilégios e remunerações excessivas. Tal construção discursiva cumpre papel central na legitimação social e política das propostas de reforma, ao apresentar o serviço público como um espaço homogêneo de altos salários e baixa eficiência, demandando, por isso, medidas de contenção, flexibilização e reestruturação institucional.


Essa narrativa, contudo, não encontra respaldo nos dados empíricos disponíveis. Estudos recentes demonstram que os chamados supersalários representam uma fração absolutamente minoritária do funcionalismo público. De acordo com levantamento apresentado no Anuário de Gestão de Pessoas 2025, elaborado pela República.org, menos de 1% dos servidores públicos brasileiros recebem remunerações acima do teto constitucional, enquanto aproximadamente 70% percebem rendimentos mensais de até R$ 6.000,00. Esses dados evidenciam que a imagem de um funcionalismo amplamente privilegiado não corresponde à realidade material da maioria dos trabalhadores do setor público.


A distorção torna-se ainda mais evidente quando se observa a distribuição dos vínculos públicos entre os entes federativos. Conforme dados do Atlas do Estado Brasileiro, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os servidores federais, frequentemente utilizados como parâmetro no debate público, representam apenas cerca de 10% do total de vínculos no setor público, com remuneração média aproximada de R$ 7.368,00. Em contraste, os servidores estaduais recebem, em média, cerca de R$ 4.800,00, enquanto os servidores municipais, que concentram aproximadamente 60% dos vínculos públicos no país, percebem rendimentos médios em torno de R$ 2.600,00.



Apesar desse quadro heterogêneo, o discurso político tende a tomar como referência as carreiras de elite do serviço público federal, como magistratura, Ministério Público e altos cargos de controle, convertendo situações excepcionais em parâmetro geral de diagnóstico. Conforme destaca Félix Lopez, analista do Ipea, o debate público “mistura tudo”, transformando a exceção em regra e produzindo a falsa impressão de que todo o serviço público opera sob a lógica dos altos salários e privilégios. Tal generalização indevida cumpre função retórica estratégica, deslocando o foco das distorções reais e legitima reformas de alcance amplo, cujos efeitos recaem predominantemente sobre os servidores de base.


Nesse sentido, a proposta de reforma administrativa atualmente em discussão no Congresso Nacional, materializada, entre outros instrumentos, na PEC nº 38/2025, não enfrenta de forma direta os núcleos efetivos de privilégio no setor público. Conforme apontado em análise técnica elaborada pelo DIEESE, a reforma preserva carreiras historicamente protegidas e explicitamente exclui do seu alcance temas considerados “sensíveis”, como os supersalários e o regime remuneratório de determinados grupos, ao mesmo tempo em que flexibiliza garantias fundamentais aplicáveis à maioria dos servidores civis.


Portanto, a seletividade do discurso reformista revela-se, não apenas empírica, mas também normativa. Ao sustentar-se sobre a retórica da responsabilidade fiscal e da modernização administrativa, a reforma desloca o debate da correção das desigualdades internas do serviço público para a imposição de mecanismos de controle, avaliação por desempenho e redução de garantias institucionais justamente sobre os segmentos mais vulneráveis da estrutura estatal. Trata-se de um movimento que, longe de promover justiça distributiva ou eficiência administrativa real, contribui para a precarização do serviço público e para o enfraquecimento da capacidade estatal de prestação de serviços essenciais à população.


3. A reforma administrativa e seus efeitos sobre os servidores de base e usuários dos serviços


A análise dos textos legislativos que compõem a atual proposta de reforma administrativa evidência que seus efeitos concretos não recaem de forma homogênea sobre o conjunto do serviço público, tampouco se dirigem ao enfrentamento das distorções remuneratórias frequentemente evocadas em sua justificativa política. Ao contrário, as medidas propostas incidem prioritariamente sobre o regime jurídico dos servidores civis de base e sobre a forma de organização e prestação dos serviços públicos, com repercussões diretas tanto para os trabalhadores quanto para os usuários das políticas estatais.


Os documentos que integram o conjunto de propostas em discussão, elaborados no âmbito do Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa e apresentados como diretrizes de modernização da gestão pública, indicam uma clara orientação no sentido da flexibilização de garantias institucionais historicamente associadas ao regime jurídico-administrativo, tais como a estabilidade, a progressão funcional e a centralidade do concurso público como forma de ingresso no serviço público. Em contrapartida, tais textos preservam, ou silenciam quanto, às estruturas remuneratórias de agentes políticos, como os vencimentos de deputados federais do Brasil, bem como aos mecanismos que permitem a perpetuação dos chamados supersalários, revelando uma seletividade normativa que contrasta com o discurso de combate a privilégios.


No que se refere aos servidores públicos, as propostas afetam de maneira mais intensa aqueles vinculados aos planos de cargos e carreiras do Executivo, especialmente nos níveis técnico, administrativo e de apoio. A ampliação de modelos de avaliação por desempenho, a vinculação da progressão funcional ao cumprimento de metas e a flexibilização do regime de estabilidade introduzem um ambiente de maior insegurança institucional, com potencial impacto sobre a autonomia funcional do servidor e sobre a impessoalidade da atuação administrativa. Esses mecanismos, apresentados sob a retórica da eficiência, deslocam o eixo da proteção para uma lógica de responsabilização individual permanente, frequentemente mediada por critérios subjetivos e por relações hierárquicas problemáticas.


Além disso, as propostas de reforma produzem efeitos relevantes sobre instrumentos centrais do Direito Administrativo, como o estágio probatório e o processo administrativo disciplinar. A intensificação da avaliação de desempenho como critério decisório, vinculada a cumprimento de metas de governo, sem o correspondente fortalecimento de garantias procedimentais, amplia os riscos de utilização desses instrumentos como mecanismos de controle e disciplinamento institucional, em detrimento de sua função jurídica originária de apuração objetiva e motivada de condutas. Tal cenário tende a aumentar a litigiosidade judicial, fragilizando a segurança jurídica tanto para o servidor quanto para a própria Administração.


Os impactos da reforma, contudo, não se limitam ao universo funcional. A flexibilização de vínculos, o aumento da rotatividade e a descontinuidade institucional decorrentes da redução de garantias estruturais afetam diretamente a qualidade e a estabilidade dos serviços públicos prestados à população. Áreas como saúde, educação, assistência social e atendimento previdenciário, fortemente dependentes de quadros técnicos permanentes e de memória institucional, mostram-se particularmente vulneráveis a modelos de gestão orientados exclusivamente por metas e indicadores de desempenho de curto prazo.


Nesse sentido, a reforma administrativa, ao priorizar uma lógica de eficiência fiscal e produtividade individual, tende a enfraquecer a capacidade do Estado de atuar como garantidor de direitos fundamentais. O usuário dos serviços públicos, frequentemente invisibilizado no debate, torna-se o destinatário final dos efeitos da precarização institucional, seja por meio da redução da qualidade do atendimento, seja pela fragmentação das políticas públicas e pela perda de continuidade administrativa. Assim, as propostas em discussão revelam que o verdadeiro custo da reforma não é suportado pelos setores privilegiados do funcionalismo, mas pelos servidores de base e pela coletividade que depende da atuação estatal.


4. Conclusão


A análise desenvolvida demonstra que a atual proposta de reforma administrativa não se limita a um conjunto de ajustes técnicos destinados à modernização da gestão pública. Ao contrário, trata-se de uma reconfiguração estrutural do regime jurídico-administrativo, sustentada por uma narrativa seletiva de privilégios e supersalários que não corresponde à realidade da maioria do funcionalismo público brasileiro. Ao transformar exceções em regra, o discurso reformista desloca o debate do enfrentamento das distorções efetivamente existentes para a flexibilização de garantias fundamentais, atingindo de forma desproporcional os servidores de base e, indiretamente, os usuários dos serviços públicos.


Conforme demonstrado, os dados empíricos revelam que os casos de remunerações elevadas representam parcela ínfima do serviço público, concentrada em carreiras específicas, enquanto a maioria dos servidores, especialmente nos âmbitos estadual e municipal, percebe rendimentos modestos e exerce funções essenciais à concretização de políticas públicas. Ainda assim, as propostas de reforma preservam esses núcleos privilegiados e direcionam suas medidas à flexibilização da estabilidade, à retirada de direitos históricos, à ampliação de mecanismos de controle e avaliação de desempenho sobre os segmentos mais vulneráveis da estrutura administrativa.


Nesse cenário, a substituição de garantias estruturais por instrumentos de gestão orientados por metas e desempenho revela-se incompatível com a própria função da Administração Pública. A lógica incorporada às propostas em debate aproxima o Estado de modelos empresariais voltados à produtividade e a resultados imediatos, desconsiderando que sua atuação se orienta pela legalidade, pela impessoalidade e pela continuidade das políticas públicas, e não por critérios de rentabilidade ou eficiência meramente quantitativa.


Destaca-se, ainda, que a crescente vinculação das atividades administrativas a metas de governo constitui um dos aspectos mais sensíveis da reforma. Embora apresentada como estratégia de racionalização da gestão, tal vinculação fragiliza a autonomia técnica do serviço público e compromete a distinção fundamental entre políticas de Estado e políticas de governo. Ao subordinar a atuação administrativa a programas e interesses conjunturais, cria-se um ambiente propício à descontinuidade de políticas públicas, ao esvaziamento institucional e à instrumentalização do aparato estatal conforme agendas políticas transitórias.


A incorporação generalizada de métricas de desempenho e mecanismos meritocráticos, por sua vez, tende a intensificar práticas de controle hierárquico e pressão institucional sobre os servidores, com reflexos diretos sobre o estágio probatório, o processo administrativo disciplinar e a cultura organizacional da Administração. Em vez de promover uma gestão mais eficiente e orientada ao interesse público, tais mecanismos podem resultar em aumento da litigiosidade, insegurança jurídica e deterioração da qualidade dos serviços prestados à população.


Bem assim, os efeitos da reforma administrativa, portanto, extrapolam o âmbito interno da Administração e atingem diretamente a coletividade. A precarização dos vínculos, o aumento da rotatividade e a fragilização das garantias comprometem a estabilidade e a qualidade dos serviços públicos, afetando de maneira mais intensa justamente os grupos sociais que dependem da atuação estatal para a efetivação de direitos fundamentais. O custo real da reforma, assim, não recai sobre os setores privilegiados do funcionalismo, mas sobre os servidores de base e sobre os cidadãos usuários dos serviços públicos.


Nesse contexto, a reforma administrativa não pode ser compreendida como expressão neutra de racionalidade técnica, mas como parte de um movimento mais amplo de reorganização do Estado em consonância com interesses sociais determinados. Longe de constituir uma instância imparcial, o Estado opera a partir das contradições da sociedade e tende a reproduzir, sob formas jurídicas e administrativas, as desigualdades que a estruturam. As medidas propostas, ao privilegiarem a flexibilização de vínculos, a contenção de gastos e a adoção de mecanismos gerenciais, evidenciam uma orientação que desloca o papel estatal na direção de uma lógica de adaptação às exigências do mercado, em detrimento de sua função de garantidor de direitos.


Ainda assim, reconhecer esses limites não conduz à negação da importância do Estado enquanto espaço de disputa. Ao contrário, é precisamente por não ser neutro que sua conformação institucional se torna objeto de conflito político e social. A defesa das garantias do serviço público não se confunde com a preservação de privilégios, mas representa a proteção de condições mínimas para o exercício de uma atuação técnica, impessoal e contínua, relativamente resguardada de pressões arbitrárias e interesses conjunturais.


Dessa forma, embora a reforma administrativa se insira em um contexto mais amplo de reconfiguração estatal que tende a aprofundar desigualdades, sua crítica e enfrentamento permanecem fundamentais. A ausência de resistência não conduz à superação dessas contradições, mas à sua intensificação. A defesa do serviço público, nesse sentido, ultrapassa a dimensão corporativa e se afirma como elemento central na luta pela manutenção e ampliação das condições materiais de efetivação de direitos fundamentais.


Em síntese, uma reforma administrativa comprometida com o interesse público não pode se apoiar em diagnósticos distorcidos nem em soluções orientadas exclusivamente pela lógica de mercado. Reformar o Estado, nesse horizonte, não significa reduzir garantias, mas tensionar seus limites, disputar seus rumos e impedir que sua reconfiguração ocorra exclusivamente em favor de interesses que aprofundam a desigualdade social.

 

20 de abril de 2026

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