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Riscos à saúde mental no ambiente de trabalho serão incluídos na NR-1 para coibir situações que levam ao adoecimento dos trabalhadores

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura

Foto: Banco de Imagens/Canva
Foto: Banco de Imagens/Canva

Os fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho serão incluídos na Norma Regulamentadora nº1 (NR-1). Desde o dia 24 de maio de 2025, a diretriz que agora faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024, foi implementada em caráter educativo e orientativo. A fiscalização dos empregadores, com caráter punitivo, somente iniciará no dia 26 de maio de 2026. Até lá, para acompanhar a implementação da norma, foi criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, com a participação de representantes do governo, de entidades sindicais e do setor empresarial.


Os fatores de risco psicossociais deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores.


Exemplos no ambiente de trabalho:


  • metas impossíveis de cumprir;

  • excesso de trabalho;

  • assédio moral;

  • falta de apoio dos chefes;

  • tarefas repetitivas ou solitárias;

  • desequilíbrio entre o esforço e a recompensa;

  • empresas ou setores com falhas na comunicação.


Quem deve se adequar às novas normas?


O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022. O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR, com exceção das MEIs. Saiba mais informações no site do MTE.


Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho - LEIA AQUI


Junto à implementação da fase educativa da nova diretriz, foi lançado um guia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras. A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema.


A orientação é de que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, para a qual o guia oferece exemplos práticos. Essa identificação exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens.


Após a identificação e avaliação, a organização deve adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos. O acompanhamento dessas ações deve contar com a participação dos trabalhadores, permitindo a avaliação da eficácia das medidas e a busca pela melhoria contínua. O guia orienta que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho. Todo o processo deve ser documentado de forma adequada no PGR ou na AEP, conforme as exigências da NR-1, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas. Vale ressaltar que o foco do guia é nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores.


Afastamentos devido à saúde mental


Segundo dados do observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), nos últimos dois anos, observou-se um aumento expressivo nos benefícios por incapacidade temporária relacionados à saúde mental, que mais do que dobraram, passando de 201 mil em 2022 para 472 mil em 2024, representando um crescimento de 134%.


Os principais motivos de afastamento em geral também refletem a importância do cuidado com a saúde mental, com depressão (25,6%), ansiedade (20,9%) e depressão recorrente (12%) entre as causas mais frequentes.


Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego, Tribunal Superior do Trabalho e MPT

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