Reconhecimento de dano moral por assédio no ambiente de trabalho
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O Juizado Especial da Fazenda Pública de Cachoeirinha/RS reconheceu o direito à indenização por danos morais a servidor público que teve sua condição de saúde mental indevidamente exposta no ambiente laboral.
No caso, houve a divulgação não autorizada de diagnóstico psiquiátrico entre colegas, após uma crise ocorrida no ambiente de trabalho. A sentença destacou que o Município, na condição de empregador, possui o dever de assegurar um ambiente de trabalho seguro, sigiloso e pautado no respeito à dignidade de seus servidores.
O Juízo entendeu configurada a exposição indevida de informações sensíveis, bem como a omissão do ente público ao não coibir comentários depreciativos no ambiente institucional. Restou, assim, caracterizada a violação à intimidade e à dignidade do trabalhador, ensejando a configuração de dano moral in re ipsa, isto é, presumido a partir do próprio fato lesivo.
Em razão disso, o Município foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00.
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