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Reconhecimento de dano moral por assédio no ambiente de trabalho

  • há 2 horas
  • 1 min de leitura

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Cachoeirinha/RS reconheceu o direito à indenização por danos morais a servidor público que teve sua condição de saúde mental indevidamente exposta no ambiente laboral.


No caso, houve a divulgação não autorizada de diagnóstico psiquiátrico entre colegas, após uma crise ocorrida no ambiente de trabalho. A sentença destacou que o Município, na condição de empregador, possui o dever de assegurar um ambiente de trabalho seguro, sigiloso e pautado no respeito à dignidade de seus servidores.


O Juízo entendeu configurada a exposição indevida de informações sensíveis, bem como a omissão do ente público ao não coibir comentários depreciativos no ambiente institucional. Restou, assim, caracterizada a violação à intimidade e à dignidade do trabalhador, ensejando a configuração de dano moral in re ipsa, isto é, presumido a partir do próprio fato lesivo.


Em razão disso, o Município foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00.


Se você já enfrentou situação semelhante, é importante saber que o Poder Judiciário pode reconhecer e reparar esse tipo de violação. Nós, do escritório Rogério Viola Coelho, podemos prestar assessoria jurídica especializada, avaliando o seu caso de forma individualizada e adotando as medidas cabíveis para a defesa dos seus direitos.

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