Pejotização irrestrita fará trabalhador perder todos os direitos, alerta MPT
- Vitor Hugo Xavier
- há 3 horas
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Ainda não tem data marcada no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a votação que decidirá ou não pela liberação da "pejotização irrestrita" no mercado de trabalho brasileiro. Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”. Agora, o tema será votado por todos os integrantes da Corte.
A possibilidade das empresas contratarem Pessoas Jurídicas (PJs) como empregados, independentemente do valor do salário que recebam e as condições de trabalho oferecidas, acendeu um alerta das entidades trabalhistas. O coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Renan Bernardi Kalil, critica a pejotização e alerta que o trabalhador perde direitos como férias remuneradas, 13º salário e estabilidade mínima no emprego quando submetido a essa modalidade de contratação. Endossa a posição, a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat), que informou estar dialogando com membros da corte e que solicitou agenda com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, o Advogado-Geral da União, Jorge Messias e com os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O procurador do MPT alerta que o que está atualmente em pauta no STF é a possibilidade do direito do trabalho se tornar facultativo e, consequentemente, simplesmente deixar de ser respeitado, o que levará ao fim dele. Para o MPT, a pejotização é uma fraude trabalhista, porque ao invés de você contratar um empregado, uma pessoa que preenche todos os requisitos da CLT, que são previstos no artigo 2º e 3º, é contratada uma pessoa jurídica como prestador de serviços. "Na verdade, o empregador quer contratar um empregado. Se você permite que exista essa opção você vai tornar facultativo o regime de emprego e, consequentemente, é difícil de vislumbrar alguma empresa que vai achar melhor contratar um empregado do que um PJ."
Veja a lista dos direitos básicos que estão ameaçados com a pejotização irrestrita:
13º salário – Dependendo do tipo de contrato a ser assinado ou acordado verbalmente, a empresa não terá obrigação de pagar o 13º salário.
Férias remuneradas e os 40% - O trabalhador pode perder o direito a férias ou se a empresa concordar em oferecer o período de descanso, elas podem ser não remuneradas e sem os 40% que hoje são pagos sobre o salário.
Licenças maternidade e paternidade – As mães trabalhadoras perderão do direito à estabilidade por seis meses e o período de afastamento não será remunerado. Os pais também perderão os cinco dias de folga que têm direito após o nascimento do filho. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).
Seguro-desemprego – Sem registro em carteira o trabalhador não tem direito a esse benefício.
Licença remunerada por acidentes – O trabalhador dependerá da boa vontade do patrão em pagar o tempo que ficará incapacitado para o trabalho.
Pagamento de horas extras – Embora o trabalhador pejotizado, em tese, não precise cumprir um horário de trabalho, muito provavelmente, ele será pressionado a cumprir jornadas que podem ultrapassar as 8 horas diárias, sob ameaça de demissão.
Descanso semanal – O patrão poderá submeter o trabalhador a uma jornada exaustiva e trabalho aos finais de semana e feriados.
Horário de almoço – Hoje quem trabalha 8 horas diárias tem direito a uma hora de intervalo para o almoço. Com a pejotização irrestrita, sem poder de barganha esse intervalo poderá ser reduzido ao tempo que o patrão oferecer.
Aviso prévio – Trabalhado CLT tem direito a receber um mês de salário como aviso prévio. Pejotizado ele pode ser dispensado da noite pro dia e sair sem nada.
Vale-transporte - O trabalhador terá de tirar do próprio bolso o dinheiro da sua condução para chegar ao trabalho.
FGTS – O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que é essencial para a subsistência do trabalhador quando ele está desempregado não precisará mais ser recolhido. Indiretamente o trabalhador não terá saldo em conta para financiar a sua casa própria.
Aposentadoria – Sem registro em carteira não será preciso recolher a contribuição para o INSS. Desta forma na hora de se aposentar o trabalhador não terá direito a receber o benefício.
Adicional de insalubridade e periculosidade – Dependendo da profissão e dos riscos que ela oferece à saúde a até à vida do trabalhador, ele recebe um valor adicional em seu salário. Sem carteira assinada esse direito também poderá ser retirado.
Proteção contra demissões sem justa causa – Hoje a legislação protege o trabalhador para que ele ao ser demitido sem justa causa receba todos os seus direitos. Com a pejotização ele poderá ser dispensado a qualquer momento e sair com as mãos abanando.
Impostos a cargo do trabalhador
Além disso, um trabalhador pejotizado deixará de ser tratado como pessoa física e passará a ser jurídica, sendo obrigado a abrir uma empresa seja como Micro Empreendedor Individual (MEI), se ganhar até R$ 81 mil ao ano ou R$ 6.750 ao mês, ou como Microempresa (ME), que é aquela que fatura até R$ 360 mil por ano ou ainda como Limitada (LTDA).
Nas MEIs o valor do imposto é de 5% sobre o salário mínimo vigente. A ME paga entre 4% e 33% do faturamento, dependendo da categoria empresarial a qual pertencer. Por fim, a LTDA, paga entre 9% a 11% de impostos no total, se estiver enquadrado no Simples Nacional.
Fontes: MPT, CUT, SinproDF e STF
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