top of page
shutterstock_1022254765.jpg

O PASEP volta aos holofotes no STJ: entenda o que muda com o novo julgamento (Tema 1300)

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • 17 de out.
  • 3 min de leitura

Você é servidor público e tem dúvidas sobre o PASEP? Nos últimos meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu mais um tema relevante sobre o assunto — o Tema 1300 — que se soma ao já conhecido Tema 1150, aquele que definiu o prazo de 10 anos para pedir judicialmente a devolução de valores do PASEP.


A seguir, o escritório RVC Advogados explica de forma simples o que foi decidido e o que isso representa para quem já entrou ou pretende entrar com ação.


1) Relembrando: o que é o PASEP?


O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado para garantir que servidores públicos tivessem uma conta individual, com depósitos de contribuições feitas até 1988.


O problema?Muitos servidores descobriram que seus saldos estavam incorretos — com saques indevidos ou desfalques — e passaram a recorrer à Justiça para recuperar os valores.


2) Tema 1150 do STJ — o primeiro marco importante

Em 2023, o STJ decidiu o Tema 1150, estabelecendo que o servidor tem até 10 anos para entrar com ação contra o Banco do Brasil, contados a partir do momento em que toma conhecimento do desfalque ou irregularidade. Essa decisão trouxe mais segurança jurídica para milhares de processos em andamento.


3) Tema 1300 do STJ — quem deve provar o quê?

Em setembro de 2025, o STJ publicou o acórdão do Tema 1300, que trata de uma dúvida essencial: Quem deve provar se houve ou não saque irregular na conta do PASEP?


O que o tribunal decidiu:

  • Quando o servidor contesta saques feitos diretamente no caixa do Banco do Brasil, o banco é quem deve provar que o saque foi regular.

  • Quando o questionamento é sobre valores creditados em conta ou pagos por folha de pagamento (PASEP-Fopag), o servidor precisa apresentar as provas — como extratos, contracheques ou documentos que demonstrem o erro.


👉 Em resumo: cada parte deve provar o que estiver ao seu alcance, conforme o tipo de saque ou crédito envolvido.


4) Por que muitos processos estavam parados?

Quando o Tema 1300 foi afetado como recurso repetitivo, o STJ suspendeu todas as ações sobre o assunto no Brasil — individuais e coletivas.


A medida permitiu que o tribunal analisasse a questão com calma e fixasse uma regra única, evitando decisões divergentes.


Agora, com a publicação do acórdão em 18 de setembro de 2025 (ainda sem trânsito em julgado), a tendência é que essas ações voltem a tramitar normalmente nos próximos meses, seguindo a tese fixada.


5) O que muda na prática para o servidor?

  • Atenção redobrada com as provas Guardar extratos, comprovantes de crédito e contracheques será essencial para comprovar erros ou desfalques.

  • O prazo de 10 anos continua valendo Ele começa a contar a partir da descoberta do problema na conta (Tema 1150).

  • As ações suspensas devem voltar a andar Com o julgamento do Tema 1300, o impasse sobre o andamento dos processos deve chegar ao fim.

  • Mais segurança jurídica Com a tese definida, tribunais de todo o país devem aplicar o mesmo entendimento, evitando decisões contraditórias.


6) E o Banco do Brasil? Continua responsável?

Sim. O STJ reafirmou que o Banco do Brasil, mesmo sendo apenas administrador das contas do PASEP, responde por falhas ou saques indevidos, já que presta serviço aos participantes e deve garantir a regularidade das operações.


👉 Em outras palavras: se houve saque indevido no caixa, é o banco quem precisa provar que o pagamento foi legítimo.


7) O que fazer agora?

Todos os processos sobre o PASEP estão sendo acompanhados pelo escritório Rogério Viola Coelho, inclusive os que foram suspensos pelo julgamento do Tema 1300.

  • Clientes com ações individuais já foram informados sobre a suspensão (quando determinada no processo), e não há nenhuma pendência ou ação necessária neste momento.

  • Ações coletivas também estão incluídas e retomarão o curso normal após o trânsito em julgado da decisão do STJ.

  • Quando isso ocorrer, cada caso será reavaliado individualmente, e, se houver alguma providência, o cliente será contatado diretamente.


Em caso de dúvidas, entre em contato com o escritório Rogério Viola Coelho:

Whatsapp: (51) 30238320



Comentários


WhatsApp-icone.png

Assine nossa newsletter

Obrigado(a)!

  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube

Contato

Rua Sete de Setembro, 1.069, cj. 1410
Centro Histórico

90017-900

 (51) 3023 8320

Porto Alegre/RS

© 2024 Rogério Viola Coelho Advogados – Defesa dos Direitos dos Trabalhadores. Todos os direitos reservados.

bottom of page