O PASEP volta aos holofotes no STJ: entenda o que muda com o novo julgamento (Tema 1300)
- Vitor Hugo Xavier
- 17 de out.
- 3 min de leitura
Você é servidor público e tem dúvidas sobre o PASEP? Nos últimos meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu mais um tema relevante sobre o assunto — o Tema 1300 — que se soma ao já conhecido Tema 1150, aquele que definiu o prazo de 10 anos para pedir judicialmente a devolução de valores do PASEP.
A seguir, o escritório RVC Advogados explica de forma simples o que foi decidido e o que isso representa para quem já entrou ou pretende entrar com ação.
1) Relembrando: o que é o PASEP?
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado para garantir que servidores públicos tivessem uma conta individual, com depósitos de contribuições feitas até 1988.
O problema?Muitos servidores descobriram que seus saldos estavam incorretos — com saques indevidos ou desfalques — e passaram a recorrer à Justiça para recuperar os valores.
2) Tema 1150 do STJ — o primeiro marco importante
Em 2023, o STJ decidiu o Tema 1150, estabelecendo que o servidor tem até 10 anos para entrar com ação contra o Banco do Brasil, contados a partir do momento em que toma conhecimento do desfalque ou irregularidade. Essa decisão trouxe mais segurança jurídica para milhares de processos em andamento.
3) Tema 1300 do STJ — quem deve provar o quê?
Em setembro de 2025, o STJ publicou o acórdão do Tema 1300, que trata de uma dúvida essencial: Quem deve provar se houve ou não saque irregular na conta do PASEP?
O que o tribunal decidiu:
Quando o servidor contesta saques feitos diretamente no caixa do Banco do Brasil, o banco é quem deve provar que o saque foi regular.
Quando o questionamento é sobre valores creditados em conta ou pagos por folha de pagamento (PASEP-Fopag), o servidor precisa apresentar as provas — como extratos, contracheques ou documentos que demonstrem o erro.
👉 Em resumo: cada parte deve provar o que estiver ao seu alcance, conforme o tipo de saque ou crédito envolvido.
4) Por que muitos processos estavam parados?
Quando o Tema 1300 foi afetado como recurso repetitivo, o STJ suspendeu todas as ações sobre o assunto no Brasil — individuais e coletivas.
A medida permitiu que o tribunal analisasse a questão com calma e fixasse uma regra única, evitando decisões divergentes.
Agora, com a publicação do acórdão em 18 de setembro de 2025 (ainda sem trânsito em julgado), a tendência é que essas ações voltem a tramitar normalmente nos próximos meses, seguindo a tese fixada.
5) O que muda na prática para o servidor?
Atenção redobrada com as provas Guardar extratos, comprovantes de crédito e contracheques será essencial para comprovar erros ou desfalques.
O prazo de 10 anos continua valendo Ele começa a contar a partir da descoberta do problema na conta (Tema 1150).
As ações suspensas devem voltar a andar Com o julgamento do Tema 1300, o impasse sobre o andamento dos processos deve chegar ao fim.
Mais segurança jurídica Com a tese definida, tribunais de todo o país devem aplicar o mesmo entendimento, evitando decisões contraditórias.
6) E o Banco do Brasil? Continua responsável?
Sim. O STJ reafirmou que o Banco do Brasil, mesmo sendo apenas administrador das contas do PASEP, responde por falhas ou saques indevidos, já que presta serviço aos participantes e deve garantir a regularidade das operações.
👉 Em outras palavras: se houve saque indevido no caixa, é o banco quem precisa provar que o pagamento foi legítimo.
7) O que fazer agora?
Todos os processos sobre o PASEP estão sendo acompanhados pelo escritório Rogério Viola Coelho, inclusive os que foram suspensos pelo julgamento do Tema 1300.
Clientes com ações individuais já foram informados sobre a suspensão (quando determinada no processo), e não há nenhuma pendência ou ação necessária neste momento.
Ações coletivas também estão incluídas e retomarão o curso normal após o trânsito em julgado da decisão do STJ.
Quando isso ocorrer, cada caso será reavaliado individualmente, e, se houver alguma providência, o cliente será contatado diretamente.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o escritório Rogério Viola Coelho:
Whatsapp: (51) 30238320
E-mail: contato@rvc.adv.br



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