Município não pode criar exigência não prevista em lei para promoção de servidor
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Decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública reconheceu a nulidade de ato administrativo que indeferiu a promoção por merecimento de servidora municipal com base em requisito não previsto na legislação.
No caso, a Administração desconsiderou certificado de curso apresentado pela servidora, exigindo forma específica de registro pelo Ministério da Educação (MEC). O Judiciário entendeu que a exigência extrapola os limites da legalidade, uma vez que a norma apenas determina que o certificado seja registrado pela instituição emissora, requisito efetivamente cumprido.
A decisão também destacou que a própria Administração já havia aceitado certificados da mesma instituição em situações anteriores, sem alteração legislativa que justificasse a mudança de entendimento, o que viola os princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa.
Diante disso, foi declarada a nulidade do ato administrativo, com determinação de implementação da promoção e pagamento das diferenças remuneratórias.
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