STJ: VEJA CASOS DE REPERCUSSÃO QUE DEVEM SER JULGADOS EM 2023
O ano judiciário no STJ começou na última quartafeira, 1o, com a expectativa de definição sobre uma série de temas de grande interesse jurídico e social. Neste texto, são destacados alguns dos processos pautados ou com alta probabilidade de serem julgados em 2023.
BEM DE FAMÍLIA NÃO PODE SER PENHORADO MESMO QUANDO ALUGADO, DECIDE TJ-PR
Ainda que o executado não more na residência que é objeto de penhora, o imóvel continua protegido pela impenhorabilidade. Até quando ele é alugado, a renda obtida pode ser usada pela família para custear o aluguel de outro imóvel, ou, ainda, para sua própria subsistência.
GOLPES DIGITAIS APLICADOS A PARTIR DE REDES SOCIAIS INVADIDAS
As redes sociais tornaram um ambiente favorável para a prática de golpes digitais a partir de perfis invadidos. Os invasores, utilizando da boa imagem do proprietário da conta, criam cenários para ludibriar os demais usuários e buscam obter vantagens ilícitas, principalmente econômicas.
ASSÉDIO MORAL ENSEJA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Existem sanções disciplinares legalmente aplicáveis pelas eventuais faltas cometidas pelo quadro de empregados (desde advertência verbal, advertência escrita, suspensão, e, nos casos mais grave, a despedida por justa causa em hipóteses do art. 482 da CLT). Isolar o funcionário, cercear seus direitos básicos, discriminá-lo e humilhá-lo perante seus colegas configura assédio moral.
NERVOSISMO NÃO JUSTIFICA ABORDAGEM POLICIAL E REVISTA PESSOAL, DECIDE STJ
O fato de alguém aparentar nervosismo com a aproximação de policiais não autoriza, por si só, sua abordagem em via pública sem justificativa plausível.
PARA STJ, CABE RESCISÓRIA PARA ADEQUAR AÇÃO ENCERRADA A JURISPRUDÊNCIA POSTERIOR
É possível usar ação rescisória para desconstituir o resultado de processo já encerrado quando, posteriormente, houver a mudança e a consolidação de posição em sentido oposto ao que foi decidido.
Este informativo é uma produção da equipe de Divisão de Divulgação de Atividades, do Grupo de Trabalho Gestão do Conhecimento. As informações aqui presentes são para seu consumo. Qualquer divulgação e uso não autorizado está expressamente proibido. Caso tenha alguma sugestão de assunto, envie para: contato@direitosfundamentais.adv.br
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