LULA SANCIONA LEI QUE EQUIPARA INJÚRIA RACIAL AO CRIME DE RACISMO
Injúria Racial Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística (injúria racial coletiva). Continue lendo aqui.
ENTENDA O QUE É INTERVENÇÃO FEDERAL E QUANDO FOI USADA NO BRASIL
O Brasil é uma República Federativa, o que significa, na prática, que municípios, estados e governo federal têm responsabilidades próprias e autonomia em sua gestão e políticas, sem que um deles interfira nas atribuições dos demais. Mas há exceções. Por motivos de segurança, a Constituição prevê casos em que a União pode intervir naquilo que não era, originalmente, sua atribuição.
EMPRESA DEVE PAGAR LUCRO CESSANTE A MOTORISTA DESLIGADO INDEVIDAMENTE
A 1a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) rejeitou apelação e determinou a empresa de transporte de passageiros que reative cadastro de motorista suspenso indevidamente pela plataforma, mantendo, ainda, a condenação da demandada ao pagamento de lucros cessantes, no valor total de R$ 3,5 mil.
599 PRESOS POR ATOS TERRORISTAS SÃO LIBERADOS POR RAZÕES HUMANITÁRIAS
A Polícia Federal divulgou comunicado em que informa que liberou 599 pessoas detidas por participarem de atos terroristas no dia 8/1, em Brasília, por razões humanitárias.
LEI QUE TORNA CPF ÚNICO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO GERAL NO PAÍS É SANCIONADA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.534, que estabelece o CPF como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
PENHORA DO BEM HIPOTECADO NÃO IMPEDE CREDOR DE PEDIR FALÊNCIA DO DEVEDOR
O fato de um bem hipotecado ser penhorado, por si só, não impede que o credor hipotecário requeira a falência do devedor. Isso pode ocorrer se o referido bem for insuficiente para pagar toda a dívida e não houver pagamento, depósito ou indicação de outros bens para penhora.
Este informativo é uma produção da equipe de Divisão de Divulgação de Atividades, do Grupo de Trabalho Gestão do Conhecimento. As informações aqui presentes são para seu consumo. Qualquer divulgação e uso não autorizado está expressamente proibido. Caso tenha alguma sugestão de assunto, envie para: contato@direitosfundamentais.adv.br
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