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Após questionamento do Escritório RVC e do SIMCA, prefeitura de Cachoeirinha envia projeto de lei para garantir contagem de férias durante licença médica

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

A medida vinha sendo questionada desde janeiro pelo SIMCA com base no STF, que considera inconstitucional a suspensão do direito às férias em casos de afastamento por motivos de saúde. Foto: SIMCA
A medida vinha sendo questionada desde janeiro pelo SIMCA com base no STF, que considera inconstitucional a suspensão do direito às férias em casos de afastamento por motivos de saúde. Foto: SIMCA

A Prefeitura de Cachoeirinha decidiu rever uma prática que vinha gerando controvérsias desde janeiro: a interrupção da contagem de férias dos servidores que estavam afastados por licença médica.


A medida vinha sendo questionada desde janeiro pelo SIMCA em conjunto a Assessoria Jurídica Rogério Viola Coelho - RVC Advogados, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional a suspensão do direito às férias em casos de afastamento por motivos de saúde. Segundo o STF, a autonomia dos municípios não pode restringir direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como o gozo de férias. Ou seja, mesmo que o servidor esteja afastado por um, dois ou três meses devido a problemas de saúde, o tempo de licença não pode impedir a contagem do período aquisitivo de férias.


Na segunda-feira (26), a Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que altera o regime jurídico dos servidores. A proposta prevê a suspensão da contagem em casos específicos:


“Art. 108... §2.º Será suspensa a contagem do período aquisitivo de férias do servidor, quando estiver em gozo de licença: I - para tratamento de saúde por período superior a seis meses, consecutivos ou não, no intervalo de 24 meses; ou II - por motivo de doença em pessoa da família.”


A proposta agora segue para análise e votação dos vereadores. A expectativa é de que a mudança corrija a distorção e garanta maior segurança jurídica aos servidores públicos municipais.


Fonte: SIMCA

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