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Segurança Jurídica e a Uniformização da Jurisprudência

Maristela Wentz Barboza

Advogada OAB/RS 110.203

 

Não é nenhuma novidade que o Brasil é um país de muita litigância. Consequentemente, os tribunais estão abarrotados de demandas. São muitos os fatores que corroboram para o volume excessivo de processos novos: as causas são as mais diversas possíveis, vão muito além das necessidades de ordem econômica e social, e o elevado número de ações ajuizadas está atrelado também a uma questão cultural.

Neste contexto, e a partir da leitura do artigo de Cambi, Haas e Schmitz (2017)[1], apresenta-se este texto com o objetivo de destacar a importância de uniformização da jurisprudência, como destacam os autores, e de consistência jurídica nas decisões.

A ampliação da força normativa dos princípios e a consolidação de novos métodos de interpretação traz consigo um peso significativo para o crescimento da litigiosidade. A falta de estrutura e de capacidade do Poder Judiciário para dar uma solução efetiva a esse aumento expressivo de processos provoca uma morosidade na prestação jurisdicional e faz com que as partes percam a confiança e desacreditem na justiça.

É imprescindível que os indivíduos tenham direto fundamental de acesso à justiça, porém, não são poucos os casos parecidos, que são proferidas decisões antagônicas ou contraditórias, o que gera um ordenamento jurídico instável, contribuindo para uma “jurisprudência lotérica”.

Quem nunca ouviu a seguinte frase: “mas ingressei com ação idêntica ao do fulano, ele ganhou o processo e eu não”? Isso só evidencia o quanto, na maioria das vezes, não é uma questão de ter razão ou não, mas sim ter “sorte” de o processo ser distribuído em um órgão jurisdicional que tenha um entendimento favorável a causa.

É inadmissível que casos iguais tenham decisões diferentes! Isso caracteriza afronta ao princípio da igualdade jurídica daqueles que esperam receber idêntica solução quando possuem os mesmos diretos, com a mesma base normativa.

Para tentar diminuir as instabilidades e a insegurança jurídica, o Novo Código de Processo Civil possui como um de seus principais objetivos servir como meio efetivo e rápido para a solução de conflitos. Para tanto, trouxe mecanismos de uniformização da jurisprudência, justamente, para oferecer a prestação jurisdicional mais rápida e harmônica, tendo como escopo o combate à insegurança jurídica, assegurando, em última análise, estabilidade à ordem jurídica.

O artigo 926 do CPC trouxe mecanismos de uniformização da jurisprudência para que os tribunais mantenham a estabilidade, integridade e coerência nas suas decisões, garantindo assim a segurança jurídica que é um direto fundamental elencado no artigo 5º da Constituição Federal.

Assim, com a finalidade de garantir a igualdade e segurança jurídica, bem como trazer racionalidade à aplicação do direito e contribuir para a diminuição de decisões diferentes aplicadas a casos semelhantes, o novo CPC trata de forma destacada os precedentes judiciais e ao incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Tenta-se, pois, garantir um sistema decisório integro e assegurar a previsibilidade, a igualdade e a imparcialidade às relações sociais.

A força dos precedentes e do dever de uniformidade da jurisprudência garantem que o entendimento estabelecido dentro de um mesmo Tribunal seja adotado pelas próprias Câmaras ou Turmas de forma igual. “Dificultam” também que juízes de primeira instância insistam desconsiderar uma tese já firmada para julgar conforme a sua “consciência”.

O Estado Democrático de Direto está sendo, diariamente, ameaçado pelo arbítrio judicial, que é um dos fatores mais nocivos à sua eficácia. Não é aceitável a indiferença quanto à observância da jurisprudência e dos precedentes judiciais.

Nenhum juiz pode julgar como quiser, com a argumentação de que tem legitimidade e autonomia. Cabe os magistrados observar as garantias constitucionais, respondendo aos argumentos e provas apontadas e trazidas pelas partes.

Assim teremos respostas judiciárias capazes de promover a ordem jurídica justa e a celeridade da prestação jurisdicional, impondo a uma certa regra ou princípio significado.

As decisões judiciais devem ser coerentemente construídas, com compromisso, com a consistência jurídica e com a efetividade prática. Somente assim, o judiciário irá consolidar uma posição jurídica para que não permaneça o debate sobre posicionamentos jurisdicionais conflitantes.

 

[1] CAMBI, Eduardo; HAAS, Adriane; SCHMITZ, Nicole N. Uniformização da jurisprudência e precedentes judiciais. Revista dos Tribunais, vol. 978, p. 227-264, abr. 2017.

 

Foto: Unsplash

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