O Governo Federal busca, desde 2019, uma redução drástica do gasto público, desconsiderando completamente a realidade dos milhares de credores de precatórios, precipuamente pessoas físicas lesadas pelo Estado e seus órgãos, como o INSS, e que tiveram seu direito ao ressarcimento reconhecido por decisão condenatória transitada em julgado.
Tal política de contenção de gastos, contudo, não se verifica em relação a outros aspectos orçamentários, sendo que os valores sobrantes decorrentes do citado arrocho acabaram por propiciar a implementação do chamado “orçamento secreto”, com valor superior a R$ 19 bilhões de reais, cuja destinação busca garantir ao atual presidente uma chamada governabilidade, não republicana acordada com a maioria do Congresso Nacional. É um ilícito constitucional que subverte a totalidade da ordem. Importante observar que medidas alternativas ao quanto aprovado, através das ECs 113 e 114, foram sugeridas antes, durante e após sua tramitação, a fim de se evitar o calote representado pelo não pagamento dos credores de precatórios. A manutenção das regras trazidas pelas ECs redunda em verdadeiro esbulho do patrimônio dos credores, com possibilidades reais de perpetuação da situação de não pagamento. Defendida pela ala política e pelo ministro Paulo Guedes (Economia), a mudança nas regras dos precatórios foi tachada de calote por especialistas, que alertaram para o risco de uma bola de neve formada por essas dívidas. A União deve encerrar o ano com R$ 22,3 bilhões em precatórios não pagos, conta que alcançaria R$ 51,2 bilhões no fim de 2023, segundo estimativas do próprio governo. Nesse contexto, imprescindível a aplicação das regras constitucionais da coisa julgada e da impossibilidade de esbulho do patrimônio do indivíduo.
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