Alegando falta de recursos orçamentários, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul vem deixando de pagar na íntegra alguns valores referentes à adicional de insalubridade, auxílio-transporte, abono permanência, entre outros benefícios, mesmo reconhecendo o direito dos servidores. Diante disso, o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Educação de 3º Grau no Estado do Rio Grande do Sul, através da CSPM Advogados Associados, ingressou com ação civil pública para garantir os pagamentos com juros e correção monetária.
Em julgamento na primeira instância a ação foi rejeitada por questão processual. Semana passada, a 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolheu o recurso de apelação, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler: “o objeto da presente ação coletiva é claro e concreto. Trata da obrigação da Administração de pagar com juros e correção monetária os valores que reconheceu como devidos aos substituídos do sindicato autor, mas que ainda não pagou.
O valor que eventualmente a UFRGS deverá pagar a cada servidor credor será perfeitamente individualizado por ocasião da execução. A ação coletiva, na espécie, é perfeitamente adequada ao fim almejado”. O advogado Thiago Mathias Genro Schneider alerta que, em muitos casos, os servidores nem sabem que têm valores a receber: “a falta de previsão no orçamento não é justificativa para a administração postergar indefinidamente o pagamento de direitos reconhecidos. Os servidores precisam ficar atentos e conferir sistematicamente seus vencimentos para identificarem possíveis descumprimentos da legislação”. “A Administração ao reconhecer seus débitos, deve o pagamento integral e não somente o pagamento dos valores relativos ao exercício em que a vantagem foi reconhecida, como costuma proceder. A satisfação integral dos seus créditos é direito dos servidores.
Não esqueçamos que a razoável duração do processo, tanto judicial como administrativo, é uma garantia fundamental, conforme disposto no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição”, concluiu a desembargadora Marga. Estas ações também podem ser ajuizadas individualmente, a partir do reconhecimento do direito pela Universidade em processo administrativo próprio.
Mais informações pelo telefone (51) 3023 8320 e pelo e-mail cspm@cspm.adv.br. Foto: Divulgação/TRF4
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